Da redação
O presidente Jair Bolsonaro (PL), através da subchefia jurídica da Casa Civil, altera a Lei dos Partidos e cria novas regras de campanha. Dentre as mudanças estão as inserções partidárias gratuitas em rede nacional de rádio e televisão que terão seus nos horários concentrados de 19h30 a 22h30.
Outra alteração diz respeito a propaganda eleitoral onde da data das convenções, a oficialização das candidaturas até o dia da eleição, os partidos e candidatos estarão proibidos de impulsionar propaganda eleitoral nas redes sociais por pagamentos nos aplicativos (como Facebook e Instagram, para obter maior engajamento e visualizações).
Outra mudança significativa se refere a proibição da participação de não-filiados nas inserções. Ou seja,
artistas e famosos que não sejam dos quadros dos partidos não poderão aparecer
na TV ou rádio pedindo votos para seu candidato. Isso atinge em cheio o PT, por
exemplo, que desde sua fundação usa esse artifício para chamamento popular.
As
novas regras estão na Lei 14.291, decretada e sancionada nesta segunda-feira
(3) pelo presidente da República ( Leia aqui ).
Ela altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, “para dispor sobre a
propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.
Com informações do site do planalto (http://www.planalto.gov.br/)
Para ler mais
acesse, www: professortacianomedrado.com
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