O
procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, participou,
na sede do Ministério Público de São Paulo, nessa quarta-feira (26), da
primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União. As informações são do
portal de notícias é assim.
Mais
uma vez, os chefes dos MPs brasileiros se encontraram para discutir temas
importantes para o Brasil e para as instituições ministeriais e, dentre os
assuntos em pauta, esteve a imunização contra o novo coronavírus para o público
infantil.
Em
nota técnica, o CNPG se manifestou pela obrigatoriedade da imunização contra a
covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos, decisão que contou com o apoio
integra do PGJ de Alagoas.
Já
no início do encontro, os procuradores-gerais debateram sobre a importância das
vacinas contra a Covid-19 e o papel do MP em garantir a defesa irrestrita da
saúde pública, inclusive, para menores de idade.
“Temos
assistido, nesses dois últimos anos, um trabalho incansável dos profissionais
da ciência e da saúde em busca de desenvolver imunizantes capazes de nos
proteger e reduzir as consequências negativas provocadas pelo novo coronavírus.
Já vimos que, mesmo com os casos tendo crescido neste início de ano, o poder da
vacina fez com que a gravidade fosse reduzida em muitos pacientes, uma prova de
que ela, de fato, protege. E essa mesma conclusão ocorre para crianças entre 5
e 11 anos, é o que garantem os estudiosos. Minha posição é o no sentido de que
o Ministério Público, deve, sim, incentivar a imunização coletiva, e isso
inclui, claro, o público infantil, e cobrar para os que gestores assim
procedam, adotando as providências necessárias a essa garantia”. Márcio
Roberto Tenório de Albuquerque.
Nota
técnica
Na
nota técnica aprovada durante a reunião, os procuradores-gerais alegaram que a
decisão toma como base o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e as posições defendidas pela Anvisa e pela Câmara Técnica de
Assessoramento em Imunização da Covid-19, colegiado instituído pelo Ministério
da Saúde em 2021.
O
documento cita, inclusive, trecho do nota expedida pela Câmara Técnica: “Os
benefícios são muito maiores do que os riscos, pilar central de avaliação de
qualquer vacina incorporada pelos diversos programas de vacinação, seja no
Brasil ou no mundo”, diz um trecho.
“Tal
constatação da CTAI tomou como base dados epidemiológicos nacionais e
internacionais sobre o impacto da Covid-19 nas diferentes faixas etárias,
considerando o risco de infecção, transmissão e agravamento (hospitalização e
morte); dados de ensaios clínicos, sobre imunogenicidade, reatogenicidade,
segurança e eficácia das vacinas de diferentes fabricantes na população
pediátrica em distintos países, além de informações sobre a segurança desses
imunizantes em larga escala, entre outros”. Nota do CNPG.
O
Conselho Nacional considerou um outro argumento da CTAI, que explicou que “a
chegada da variante Omicron apresenta maior transmissibilidade e faz das
crianças (ainda não vacinadas) um grupo com maior risco de infecção, conforme
vem sendo observado em outros países onde houve transmissão comunitária desta
variante”.
O
CNPG ainda destacou que o processo de avaliação da ampliação do público-alvo
contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em
pediatria e imunologia, havendo contribuições da Associação Brasileira de Saúde
Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT),
Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia
(SBI) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário