CORONAVÍRUS: Procuradores-Gerais defendem obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos


Foto reprodução- CNPG

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, participou, na sede do Ministério Público de São Paulo, nessa quarta-feira (26), da primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. As informações são do portal de notícias é assim.

Mais uma vez, os chefes dos MPs brasileiros se encontraram para discutir temas importantes para o Brasil e para as instituições ministeriais e, dentre os assuntos em pauta, esteve a imunização contra o novo coronavírus para o público infantil.

Em nota técnica, o CNPG se manifestou pela obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos, decisão que contou com o apoio integra do PGJ de Alagoas.

Já no início do encontro, os procuradores-gerais debateram sobre a importância das vacinas contra a Covid-19 e o papel do MP em garantir a defesa irrestrita da saúde pública, inclusive, para menores de idade.

“Temos assistido, nesses dois últimos anos, um trabalho incansável dos profissionais da ciência e da saúde em busca de desenvolver imunizantes capazes de nos proteger e reduzir as consequências negativas provocadas pelo novo coronavírus. Já vimos que, mesmo com os casos tendo crescido neste início de ano, o poder da vacina fez com que a gravidade fosse reduzida em muitos pacientes, uma prova de que ela, de fato, protege. E essa mesma conclusão ocorre para crianças entre 5 e 11 anos, é o que garantem os estudiosos. Minha posição é o no sentido de que o Ministério Público, deve, sim, incentivar a imunização coletiva, e isso inclui, claro, o público infantil, e cobrar para os que gestores assim procedam, adotando as providências necessárias a essa garantia”. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

Nota técnica

Na nota técnica aprovada durante a reunião, os procuradores-gerais alegaram que a decisão toma como base o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as posições defendidas pela Anvisa e pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19, colegiado instituído pelo Ministério da Saúde em 2021.

O documento cita, inclusive, trecho do nota expedida pela Câmara Técnica: “Os benefícios são muito maiores do que os riscos, pilar central de avaliação de qualquer vacina incorporada pelos diversos programas de vacinação, seja no Brasil ou no mundo”, diz um trecho.

Tal constatação da CTAI tomou como base dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da Covid-19 nas diferentes faixas etárias, considerando o risco de infecção, transmissão e agravamento (hospitalização e morte); dados de ensaios clínicos, sobre imunogenicidade, reatogenicidade, segurança e eficácia das vacinas de diferentes fabricantes na população pediátrica em distintos países, além de informações sobre a segurança desses imunizantes em larga escala, entre outros”. Nota do CNPG.

O Conselho Nacional considerou um outro argumento da CTAI, que explicou que “a chegada da variante Omicron apresenta maior transmissibilidade e faz das crianças (ainda não vacinadas) um grupo com maior risco de infecção, conforme vem sendo observado em outros países onde houve transmissão comunitária desta variante”.

O CNPG ainda destacou que o processo de avaliação da ampliação do público-alvo contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em pediatria e imunologia, havendo contribuições da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

 

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