SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (25)
portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores
com casos confirmados do novo Coronavírus, suspeitos ou que tiveram
contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do
Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser
reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em
teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do
quinto dia após o contato. As informações são da Agência Brasil.
A
redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o
trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico
e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As
novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a
adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento
atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o
empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para
evitar aglomerações.
No
caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas
de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles
devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como
uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador.
Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser
priorizado.
Pela
portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da
doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos
de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete
ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como
álcool a 70%.
As
empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos
próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de
papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou
sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
O
texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos
ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre
os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.
A
portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à
disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes
de trabalho para a prevenção da Covid-19 e também dos casos suspeitos; casos
confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no
ambiente de trabalho.
Nessa
última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito
da Covid-19 "devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar
imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma
relacionado à doença".
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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