Da Redação
Desde a sua promulgação, em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é cercada de embates e muitas dúvidas.
Muitos
insistem em dizer que a norma possui aplicabilidade apenas para grandes
empresas e esse, sem dúvidas, é o maior erro que se comete em relação à
Lei 13.709/2018.
A
proteção de dados é necessária para toda e qualquer pessoa - física ou jurídica
- que trabalhe e tenha em seu poder dados pessoais.
Uma
pequena farmácia de bairro possui, ao menos, um empregado. Esse empregado
possui um contrato de trabalho e, consequentemente, dados pessoais desse
trabalhador são armazenados pelo empregador.
Além
disso, essa pequena farmácia possui clientes cadastrados em programas de
fidelidade da empresa ou para a realização de entregas residenciais. E, esse
cadastro de clientes envolve o compartilhamento de dados pessoais e sensíveis.
Em
ambas as situações acima descritas, essa pequena farmácia lida com dados pessoais
e, portanto, precisa observar as diretrizes básicas da LGPD, com vistas a
preservar os direitos dos titulares dos dados.
Por
óbvio, não queremos dizer que as obrigações e adequações à LGPD são iguais em
grandes e pequenas empresas. Mas, precisamos deixar claro que microempresas e
empresas de pequeno porte não estão isentas de proteger e tratar dados pessoais
que estão em seu poder.
E
mais: nessas empresas temos um campo vasto de atuação para a advocacia
especializada em proteção de dados pessoais. Micro e pequenos negócios precisam
- de forma urgente - de orientação para que possam se adequar às diretrizes da
Lei 13.709/2018.
Para
auxiliá-los nesse trabalho junto às micro e pequenas empresas, queremos deixar
uma indicação de leitura muito importante: o Guia orientativo - Segurança da
informação para agentes de tratamento de pequeno porte.
A
publicação é de autoria da própria ANPD - Autoridade Nacional Proteção de Dados
- e pode ser acessada CLIQUE AQUI
Neste
guia são repassadas orientações gerais sobre normas, procedimentos
simplificados e diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte.
Um material de grande valia para agentes de pequeno porte na busca de boas
práticas relativas à implementação da LGPD.
Com informações do IbiJus - Instituto Brasileiro
de Direito, publicado originalmente pelo site Jusbrasil
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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