A
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou nesta segunda-feira
(13) que passou a exigir o certificado de vacinação de quem entra no Brasil por
aeroportos ou na fronteira terrestre. As informações são do Folhapress.
A
cobrança segue decisão liminar de Luís Roberto Barroso, ministro do STF, que
mandou o governo barrar a entrada dos não vacinados.
O
governo Jair Bolsonaro (PL) ainda não publicou portaria para se adequar à
liminar, divulgada neste sábado (11). O texto deve trazer mais detalhes sobre a
forma de cobrar o documento, mas a divulgação da portaria travou por dúvidas
sobre a forma de fiscalização do "passaporte da vacina".
Em
nota, a agência disse que informou os postos de fronteira, especialmente
aeroportos, para o cumprimento imediato da liminar. Afirma ainda que está
avaliando casos pontuais, como de passageiros que já estavam em deslocamento no
momento em que foi anunciada a decisão de Barroso.
Nesses
casos, a agência está cadastrando os dados dos viajantes para o monitoramento
ou quarentena, disseram integrantes do governo à reportagem.
"A
Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que
realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser
prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua
chegada ao Brasil", diz a agência, em nota.
A
cobrança e a orientação aos viajantes estão sendo implementadas ao longo desta
segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais.
O
governo esperava publicar a portaria para se adequar a decisão de Barroso nesta
segunda, mas técnicos do governo e da Anvisa ainda divergem sobre quais órgãos
devem fiscalizar o comprovante de imunização nas fronteiras terrestres e o que
deve ser feito com brasileiros que não receberam as doses.
Auxiliares
palacianos já admitem que o governo pode não chegar a um consenso antes de o
plenário do STF analisar a decisão de Barroso, o que acontecerá a partir de
quarta-feira (15).
Não
há expectativa no governo de que os demais ministros da corte revertam a
obrigação de o governo cobrar o passaporte vacinal.
Segundo
integrantes do governo, a Polícia Federal diz não ser sua atribuição impedir a
entrada de viajantes ou impor quarentena a não vacinados, por ser uma questão
sanitária, não legal.
O
órgão tem dito nessas reuniões, segundo relatos, que só poderia realizar a
fiscalização, se acompanhado de agentes da Anvisa.
À
reportagem, a PF afirmou que a fiscalização de requisitos sanitários não é sua atribuição,
mas que a corporação prestará "pleno apoio aos órgãos de vigilância
sanitária".
"Os
dirigentes locais e regionais foram orientados a realizar o devido alinhamento
com a Anvisa para definirem a melhor forma com que o apoio será prestado",
disse.
A
PF enviou uma circular com essas recomendações às superintendências da
corporação na sexta-feira (10).
Já
a Anvisa afirma, nas reuniões do governo, que qualquer autoridade migratória
pode cobrar o documento.
Ela
ainda aponta que tem fiscais em poucos postos de fronteira terrestre. Na
leitura da agência, outros órgãos podem cobrar os documentos nestas divisas,
como a PF e o Exército.
As
divergências são menores para a entrada no Brasil por voo. Isso porque o
comprovante da vacinação, além do teste para Covid e a DSV (Declaração de Saúde
do Viajante), são cobrados antes do embarque, pela companhia aérea.
Há
ainda interpretações diferentes de governo e Anvisa sobre a decisão de Barroso.
Segundo
relatos, há ainda integrantes do governo que consideram que a liminar dá margem
para liberar brasileiros não vacinados na fronteira por terra, mesmo sem
quarentena.
A
Anvisa considera que a decisão, na verdade, força o governo a cobrar ou
quarentena ou teste negativo desse grupo.
Em
geral, apenas exceções poderiam entrar sem vacina, como quem apresenta uma
declaração médica ou chega de um país com poucas doses de imunizantes
disponíveis. Além disso, a entrada de brasileiros por terra não pode ser
barrada, mas há margem para impor quarentena ou cobrar o exame negativo.
Técnicos
do governo fizeram reunião no domingo (12), no Palácio do Planalto, para
acertar detalhes da nova regra --por exemplo, sobre o grupo que fica dispensado
da cobrança da vacina. A conversa de cerca de quatro horas foi inconclusiva.
As
reuniões se estenderam também nesta segunda-feira no Planalto.
Antes
da decisão de Barroso, a ideia do governo era liberar, em aeroportos, a entrada
de viajantes não vacinados que se comprometessem a realizar quarentena de cinco
dias. Já na fronteira terrestre o governo cobraria apenas o exame negativo da
Covid-19 de quem não havia recebido a imunização.
Pelas
regras atuais do governo, o comprovante de vacinação contra Covid-19 deve ser
apresentado em formato físico ou digital. São aceitas as vacinas aprovadas pela
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), OMS (Organização Mundial de
Saúde) ou pela autoridade sanitária do país em que o viajante recebeu as doses.
A
aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias
antes da data do embarque.
Até
esta segunda-feira, o ConecteSUS, sistema brasileiro usado para emitir o
certificado, está fora do ar por causa de um ataque hacker. O governo recomenda
buscar a segunda via do documento nos postos de saúde ou emitir a versão
digital do comprovante de vacinação nos sites de estados e municípios.
Segundo
o Ministério da Saúde, o sistema será restabelecido ainda nesta semana.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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