Da redação
Com
o argumento de que uma eventual fuga do acusado poderia frustrar o processo de
extradição para o seu país, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Luiz Fux, determinou a prisão preventiva de um homem argentino que teria
praticado abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade,
o que equivale na legislação brasileira a estupro de vulnerável.
O
pedido de prisão do argentino foi apresentado pelo Escritório Central Nacional
da Interpol no Brasil. O acusado responderá agora a um processo penal na
Justiça de seu país.
Na
decisão, o ministro argumentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se
manifestou pela detenção cautelar e que há na Argentina um mandado de
prisão expedido contra o acusado em agosto de 2017. Segundo Fux, não é
recomendável, no caso, recorrer a medida constritiva de outra natureza, devido
ao risco de fuga.
O
presidente do STF mencionou que os fatos atribuídos ao argentino estão
suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local,
circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. O homem responde pelo crime
previsto no artigo 121 do Código Penal da Argentina, que corresponde ao delito
do artigo 217-A do Código Penal brasileiro. "Trata-se, assim, de suposto
crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo", assinalou Fux.
Segundo
o presidente do STF, o Estado argentino apresentou nos
autos garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do
foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou
multilaterais aplicáveis.
O
caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro
presidente no recesso, em razão da urgência. Com informações da assessoria
de imprensa do STF. Com informações da Revista Consultor Jurídico
PPE
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