JUSTIÇA : Fux determina prisão para extradição de argentino acusado de estupro

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Da redação

Com o argumento de que uma eventual fuga do acusado poderia frustrar o processo de extradição para o seu país, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a prisão preventiva de um homem argentino que teria praticado abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, o que equivale na legislação brasileira a estupro de vulnerável.

O pedido de prisão do argentino foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. O acusado responderá agora a um processo penal na Justiça de seu país.

Na decisão, o ministro argumentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há na Argentina um mandado de prisão expedido contra o acusado em agosto de 2017. Segundo Fux, não é recomendável, no caso, recorrer a medida constritiva de outra natureza, devido ao risco de fuga.

O presidente do STF mencionou que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. O homem responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal da Argentina, que corresponde ao delito do artigo 217-A do Código Penal brasileiro. "Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo", assinalou Fux.

Segundo o presidente do STF, o Estado argentino apresentou nos autos garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis.

O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro presidente no recesso, em razão da urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Com informações da Revista Consultor Jurídico

PPE 1.014

 

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