Da Redação
A competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais — mediante a utilização do denominado "caixa dois" — que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral.
Com
esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de
Justiça Jesuíno Rissato concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus
para proclamar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação
penal da extinta "lava jato" contra o ex-ministro Antonio
Palocci e outros 14 réus.
Com
isso, cai a sentença proferida pelo ex-juiz federal Sergio Moro,
da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou os 13 dos 15 réus
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19
oportunidades. Dentre os condenados, 11 deles fecharam acordo de colaboração
premiada.
De
acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma "verdadeira
conta-corrente de propina" com o PT. Para os investigadores, a conta
era gerida por Palocci — enquanto ministro-chefe da Casa Civil — e os
pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da
empreiteira.
A
sentença de Moro destacou que o esquema envolveu acertos de até R$ 200 milhões
em propinas. Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles
o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica
Moura, que trabalharam para o PT. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
depois manteve as condenações, com algumas alterações de pena.
No
STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve
a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.
Isso
porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação
correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar
gastos de campanha eleitoral.
"Levando
em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e
os comuns que lhe forem conexos — artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição
Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de
Processo Penal — proclamo a competência da Justiça Eleitoral", afirmou o
relator.
O
desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, atua no STJ em substituição ao ministro Felix Fischer, relator prevento
para os casos da "lava jato" e que está afastado por licença
médica.
Nota da defesa
A defesa de João Vaccari Neto, feita pelo advogado Luiz Flávio Borges
D'Urso, divulgou nota afirmando que a acusação sequer individualizou
qualquer episódio que envolvesse o ex-tesoureiro do PT no suposto esquema de
corrupção.
"A
anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr.
Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da
Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos
manejados pela defesa", disse.
Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.898.917
Com informações de Danilo Vital correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário