Por
entender que a divulgação de dados pessoais da jornalista Rachel Sheherazade em
uma reportagem a expôs a constrangimento moral, o juiz Filipe Mascarenhas
Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, condenou
o site O Antagonista a indenizá-la em R$ 10 mil.
A
reportagem que provocou a ação judicial apresentou um link que dava acesso a
petição inicial de uma ação trabalhista que a jornalista ajuizou contra o
SBT.
O julgador
verificou a ocorrência de ato ilícito e abuso da liberdade de imprensa por
conta da exposição dos dados pessoais da jornalista. "Ao contrário do que
alega a requerida, não se discute aqui a veracidade dos fatos mencionados na
referida reportagem, tampouco o acesso público à demanda judicial veiculada na
matéria, mas a falta de cuidado da ré que, ao divulgar a demanda trabalhista
ajuizada pela autora, deixou de suprimir seus dados pessoais", escreveu o
juiz na decisão.
O
magistrado afirma que a situação vivenciada pela autora extrapola a barreira do
mero aborrecimento cotidiano e atingiu seus direitos de personalidade por conta
dos transtornos causados pela veiculação indevida de suas informações pessoais
como endereço e números de RG e CPF.
O
montante da indenização pedida pela jornalista, entretanto, foi considerado
excessivo pelo juiz já que, segundo ele, não se pautou pela gravidade e a
extensão do dano, a posição socioeconômica das partes e seu papel na ocorrência
dos prejuízos reclamados. Ele então fixou o valor em R$ 10 mil com juros de
mora de 1% ao mês desde a data da veiculação dos dados da jornalista.
1005549-91.2021.8.26.0016
Com informações de Rafa Santos , repórter da revista Consultor Jurídico.
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