Da Redação
Uma
resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira definiu novas
regras para as visitas íntimas em presídios. A decisão é do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça.
A partir de agora, apenas aqueles que estão casados ou em união estável podem
obter o direito.
A
publicação decreta que as "visitas conjugais", como foram chamadas no
texto, ocorram preferencialmente uma vez por mês. O visitante precisa realizar
cadastro prévio no presídio e apresentar certidão de casamento ou união
estável, e apenas um cadastro por preso é permitido. Para realizar a troca de
cônjuge, é necessário aguardar o prazo de um ano.
O
documento define a "visita conjugal" como uma "recompensa, do
tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56,
II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento
digno e de progressivo convívio familiar do recluso".
De
acordo com a nova Resolução nº 23, a visita de cônjuge ao preso em local
privado deve ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao definitivo, e o
direito pode ser suspenso, por tempo determinado, de acordo com a decisão
fundamentada da administração do estabelecimento penal, caso haja falta
disciplinar.
Caso
não existe certidão de casamento ou de união estável, há a possibilidade do
documento ser substituído por uma declaração assinada pelo preso e pela pessoa
indicada - que também não pode estar privada de liberdade. Neste caso, o
documento deve ser encaminhado à penitenciária.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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