Da
Redação
Durante o julgamento de um dos casos mais
tristes da história recente do Brasil — o incêndio na Boate Kiss, que resultou
na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013 — um episódio em particular chamou a
atenção no mundo do Direito: a advogada Tatiana Borsa, que defende o réu
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, usou uma
carta psicografada em Plenário.
No momento dos debates entre acusação
e defesa, a advogada citou a carta psicografada atribuída a Guilherme
Gonçalves, uma das vítimas do incêndio, que teria pedido para que as pessoas
parassem de procurar culpados pela "fatalidade". "Os responsáveis
também têm famílias e não tiveram qualquer intenção quanto à tragédia
acontecida", diz a carta.
O texto faz parte do livro "Nossa
nova caminhada", que reúne supostas cartas psicografadas de sete
jovens que morreram no incêndio. O livro foi lançado pelos pais das vítimas e
foi incluído nos autos do processo. Ao pedir a absolvição do músico, Tatiana
Borsa mostrou um vídeo com a carta de Guilherme Gonçalves em que ele
aconselharia as pessoas a "aceitarem as determinações divinas".
Show de horrores
O uso de uma carta psicografada no
Tribunal do Júri dividiu opiniões entre operadores do Direito ouvidos
pela ConJur. Para o jurista, professor de Direito Constitucional e
colunista da ConJur, Lenio Streck, a leitura da carta
transformou o julgamento em um "show de horrores".
"A questão não é apenas se se
trata de prova válida. O ponto é: vale tudo no júri? Qual é o limite? A leitura
da carta e o modo como foi feita a espetacularização transformou o julgamento
em um show bizarro. Alguns colegas falam em extremo constrangimento. Outros em
show de horrores. De fato, parece que foi ultrapassado o Rubicão da
espetacularização do Júri", disse.
O criminalista Fernando
Augusto Fernandes considera a carta psicografada como uma prova
ilícita, uma vez que não é possível passar por perícia e não representa a
vontade da vítima. "Pior ainda frente a jurados que são leigos
e influenciados pelo que é mostrado. A prova é absolutamente
inadmissível", ponderou.
Vida após a morte no Júri
Filho do advogado Ricardo Trad, autor
do livro "vida após a morte no Júri", o criminalista José
Belga Assis Trad defendeu o direito de a defesa convencer os jurados
por meio de argumentos religiosos, políticos ou humanitários. "É a
plena liberdade de argumentar", afirmou.
Para Trad, o mesmo raciocínio não se aplica à acusação: "A plenitude é de defesa, não de acusação, por isso acredito que é vedado ao Ministério Público ou ao assistente promover a juntada de documento dessa natureza no processo."
Credibilidade jurídica
O
professor de Direito Processual Penal e colunista da ConJur, Aury
Lopes Jr., apontou erro do Ministério Público ao não ter impugnado a
juntada do livro aos autos, bem como falha do juiz em ter admitido a prova.
"Essa prova não tem valor jurídico, não tem controle de qualidade
probatório, não tem contraditório possível. Com a juntada do livro aos autos, a
defesa pode usá-lo. Não há erro da defesa nesse sentido", afirmou.
Como
o julgamento do Júri se dá por íntima convicção, Aury Lopes Jr. lembrou
que não será possível saber se a carta influenciou, ou não, na decisão dos
jurados: "Por conta disso, provas dessa natureza, que não têm
credibilidade jurídica, não devem ser admitidas na origem, quando entram no
processo."
O
cerne do problema, tanto para Aury quanto para Lenio Streck, é justamente a
configuração jurídica do instituto que permite que os julgamentos sejam
baseados em "íntima convicção". Para eles, o maior defeito do Tribunal do Júri "à
brasileira" é a ausência de fundamentação dos votos dos jurados,
resultado de uma reforma feita no Código de Processo Penal em 2008.
Estratégia de defesa
Os
advogados criminalistas André Colares, Bruno Neves e Christopher
Ravagnani, acreditam que o uso de carta psicografada no plenário do
Júri está em consonância com a plenitude de defesa. "Todavia, a sua
utilização deve ser sopesada pelo defensor, principalmente a partir de um olhar
estratégico para os jurados que compõem o conselho de sentença", afirmou
Colares.
Para
o criminalista Matheus Menna, os jurados podem, "e, por vezes,
devem", julgar por questões extrajurídicas e de cunho humanitário. "A
instituição do Tribunal do Júri é resguardada como aquela em que a técnica cede
lugar à íntima convicção. Apenas a pessoa que está envergando a beca defensiva
vai saber do porquê de ter apresentado a carta psicografada", disse.
Argumentos religiosos
A
advogada Juliana Bignardi Tempestini, criminalista do Bialski
Advogados, ressaltou que nada impede que cartas psicografadas sejam aceitas e
usadas como provas judiciais. "O que não pode ocorrer é uma decisão
judicial baseada e motivada unicamente em tal meio de prova, já que depende
exclusivamente da fé daquele julgador responsável por analisar todo o contexto
processual", acrescentou.
Já
no entendimento da criminalista Clara Cid, do escritório Bidino
& Tórtima Advogados, assim como qualquer outra prova, a carta
psicografada deve ser submetida a um juízo "acerca de sua fiabilidade e de
seu nível de corroboração, notadamente quando confrontada com o acervo
probatório dos autos".
Segundo
o advogado Vinícius Fochi, do Damiani Sociedade de Advogados,
a carta psicografada também poderá ser analisada sob diferentes
perspectivas, levando a diferentes convicções, como por exemplo, quando há um
jurado adepto do espiritismo e outro evangélico: "O Brasil é um país
multicultural onde impera a laicidade do Estado, que nos obriga a conviver com
a diversidade religiosa".
Depoimento póstumo
O
uso de uma carta psicografada em plenário não é algo inédito no Rio Grande do Sul. Em 2006, Iara
Marques Barcelos foi absolvida da morte de seu amante, o tabelião Ercy da Silva
Cardoso, após a leitura de uma suposta carta da vítima, que foi psicografada
pelo médium Jorge José Santa Maria.
A
carta foi contestada no Tribunal de Justiça gaúcho. O Ministério Público pediu
a nulidade do julgamento e apontou que o documento teria influenciado os
jurados de forma indevida. Em novembro de 2009, o TJ-RS manteve a absolvição e
considerou que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária às provas
dos autos.
O
relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afirmou que o exercício da
religião é protegido constitucionalmente "e cada um dos jurados pode
avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções". "A
religião fica fora desta sala de julgamento, que é realizado segundo as leis
brasileiras", completou o desembargador José Antonio Hirt Preiss.
Os dons de Chico Xavier
Médium
mais renomado do Brasil, Chico Xavier, morto em 2002, também usou seus dons
espirituais em Tribunais do Júri. Na década de 70, a história do juiz Orimar
Pontes, de Goiás, se cruzou duas vezes com a de Chico Xavier. Em 1976, o médium
psicografou o depoimento de Henrique Emmanuel Gregoris, assassinado por João
Batista França durante uma brincadeira de roleta russa.
No
mesmo ano, o médium psicografou a carta de Maurício Garcez Henriques, morto
acidentalmente por José Divino Gomes. Em ambos os casos, o juiz Orimar Pontes
aceitou o depoimento póstumo das vítimas e os jurados acabaram absolvendo os
réus.
Em
1980, em Campo Grande, mais um escrito de Chico Xavier foi usado como prova.
José Francisco Marcondes Maria foi acusado de matar sua mulher, Cleide Maria,
ex-miss Campo Grande. O médium recebeu o espírito de Cleide. Com o depoimento,
José Francisco foi absolvido. Em novo júri, chegou a ser condenado, mas a pena
já estava prescrita.
Esse
caso, inclusive, é retratado no livro "Vida após a morte no Júri",
pois o réu foi defendido pelo criminalista Ricardo Trad, considerado um dos
maiores tribunos da história do Mato Grosso do Sul. Na obra, o advogado
cita "três mensagens psicografas por Chico Xavier e enviadas pela mulher,
inocentando o marido", que foram usadas em plenário.
Defesa de réus no júri da Boate Kiss apresenta suposta carta psicografada de uma das vítimas da tragédia.
No trecho escolhido, jovem diz que “responsáveis também têm famílias” e os isenta de responsabilidade.
Alguns familiares deixaram a sala durante o episódio. pic.twitter.com/UshgPNL1ba
— Metrópoles (@Metropoles) December
10, 2021
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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