Da redação
A concessão do auxílio-doença do INSS sem a necessidade de realização de perícia médica presencial terminará nesta sexta-feira (31), último dia de vigência da regra criada pela lei 14.131/2021, a mesma que também ampliou a margem do empréstimo consignado aposentados e pensionistas. As informações são do FolhaPress.
Recriada
em março deste ano, a concessão do benefício com base na análise de laudo
médico enviado pela internet é parte do pacote de medidas emergenciais adotadas
no início de 2020 pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19.
Desta
vez, porém, o INSS afirmou não possuir informações sobre eventual relançamento
do programa em 2022. O órgão garantiu apenas que manterá até a próxima sexta as
liberações tendo como critério a análise da cópia da documentação médica
enviada pelo segurado.
Isso
não significa que os pedidos encaminhados por segurados dentro do prazo serão
analisados de forma remota, sem o exame presencial, segundo Adriane Bramante,
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
"Quem
já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até dia 31, enviando a
cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar
que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame
presencial", diz.
Bramante
avalia que a análise a distância ainda pode ser recriada devido à possibilidade
de alta nos casos de Covid-19 com a chegada da variante ômicron do coronavírus
ao país. Para ela, o governo deveria tornar o programa permanente, reservando o
exame físico do candidato ao benefício para casos necessários.
"A
perícia por documento médico não deveria acabar de forma alguma. Se a pessoa
tem um relatório médico de que quebrou a perna, não há motivo para ir à perícia
mostrar a perna quebrada", diz.
Para
o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o INSS também sai perdendo com o fim
do serviço a distância, pois a carência de médicos peritos poderá gastar mais
recursos e gerar demora no atendimento.
"O
INSS já vem informatizando o seu atendimento a distância, o que atenuaria as
filas nas agências. Caso o médico sentisse a necessidade de fazer um
atendimento pessoal, poderia convocar o segurado", diz Saraiva.
Segurados
devem estar preparados para exame no posto Segurados elegíveis ao
auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício temporário por incapacidade,
devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma
unidade da Previdência, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela
internet.
O
laudo médico é o documento essencial para a avaliação da incapacidade. O
relatório deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística
Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e
os sintomas que resultam na incapacidade laboral.
O
médico também pode informar o tempo estimado para a recuperação do trabalhador,
embora o período de afastamento fique a critério do perito da Previdência.
Pedidos
protocolados até a próxima sexta podem, eventualmente, facilitar a aprovação do
benefício com base apenas na avaliação da documentação médica.
A
convocação de um segurado para perícia presencial, em detrimento da concessão
com base nos critérios objetivos respondidos pelo laudo médico entregue até 31
de dezembro deste ano, pode tornar a discussão judicial mais fácil, se
comparado com os pedidos feitos a partir do próximo ano, segundo Saraiva.
Colaborou Cristiane Gercina
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