Da Redação
Foi aprovado nesta quinta-feira (18) pelo Plenário do Senado o projeto de lei nº PL 4.373/2020, que tipifica a injúria racial como crime de racismo do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A
proposta converge ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em
julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o
STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial
é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos
processuais e penais.
Até
então, o crime de injúria racial estava inserido no capítulo do artigo 140
do Código Penal que trata dos crimes contra a honra, prevendo uma forma
qualificada para o crime de injúria. Aqui, a caracterização se dá pela ofensa à
dignidade de alguém a partir de elementos de raça, cor, etnia, religião,
idade ou deficiência. A pena estabelecida, nesses moldes, é de 1 a 3 anos de
reclusão, além de multa. Já o crime de racismo trata de uma conduta
discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e é inafiançável e
imprescritível.
Nesse
sentido, o projeto retira a menção à raça e etnia do item do Código Penal que
trata de injúria racial e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais,
definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria
por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
Durante
a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação
da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema:
"Esse
crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser
humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os
pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. "Que
as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam
rompidas, afirmou Paim.
Na
justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada
na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989),
embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).
Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos
definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são
imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo
praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança,
com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.
Já
o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais
praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto
com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança
Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467
em 2019, com um aumento de 24,3%.
Romário
registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois
atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Ele observou que é uma
conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se
compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma
de discriminação ou preconceito.
Ele acrescentou
que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais
representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova
adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem
como punir mais severamente eventuais criminosos:
"Racismo
que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros
em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos
africanos em nossas escolas."
Discussão
As
senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB) classificaram o dia de
votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em enfrentamento ao racismo.
Elas destacaram o trabalho dos senadores Paim e Romário como fundamental para o
fortalecimento da democracia já que a medida oferece dignidade humana a todos
os brasileiros.
—
É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe
injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa
é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado —
avaliou Zenaide.
Igualdade
O
senador Lasier Martins (Podemos-RS) se somou no reconhecimento ao autor e
relator e disse que, no Brasil, o futebol poder ser usado como ferramenta de
combate ao racismo.
—
Um belíssimo exemplo disso foi dado ontem pelo Sport Club Internacional, de
Porto Alegre, que prestou uma significativa homenagem ao Mês da Consciência
Negra durante a partida disputada no Mato Grosso contra o Cuiabá usando, o
Internacional, pela primeira vez em sua centenária e vitoriosa história, o
uniforme na cor preta — disse o senador, observando que o clube gaúcho, com
uniforme tradicionalmente colorado, se uniu aos esforços no combate ao racismo.
Para
o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto representa um grande avanço no
sentido de sair do discurso e dar efetividade a premissa constitucional de que
todos são iguais perante a lei.
" Nós temos que entender que a orientação sexual, a cor da pele, o gênero não
definem o caráter. O que define o caráter é o seu comportamento ético, o seu
comportamento moral, a imagem, o que nós fizemos para construir um Brasil mais
justo, fraterno, igualitário, inclusive plura"
*
Com informações da Agência Senado.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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