Da Redação
O
Ministério do Trabalho publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas
que não foram vacinadas contra a covid-19. A portaria 620, publicada no Diário
Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empresas e órgãos
públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a
imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São
Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.
O texto diz que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho.
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Em
vídeo exaltando a portaria, o ministro disse que a medida dá
"proteção" ao trabalhador. "A escolha de se vai ou não receber a
vacina pertence apenas ao cidadão”.
Entendimento diferente
A posição do governo de proibir a demissão é oposta ao entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa. Especialistas em saúde reforçam a necessidade de que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, transmiti-lo. Sem a imunização, a pessoa fica mais suscetível a contrair o novo Coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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