A
liberdade de expressão não legitima a propagação de inverdades nas redes
sociais, ainda que a informação não tenha sido transmitida diretamente por
texto, mas por imagem manipulada. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Rio
de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (22/11), liminar para obrigar o
deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) a excluir posts em que criticava o
senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). As publicações já foram apagadas .
Em
9 de novembro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou de ideia
e decidiu que a alteração do foro do processo em que
Flávio Bolsonaro é acusado da prática de rachadinha invalida automaticamente as
decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro.
Três
dias depois, Freixo publicou, em suas contas no Facebook e no Instagram, uma
montagem de Flávio Bolsonaro em frente a uma parede com marcações de altura e
segurando uma placa com os registros "lavagem de dinheiro",
"organização criminosa" e "corrupção". Na legenda, o
deputado escreveu: "Rachadinha é corrupção. O destino de Flávio Bolsonaro
é a cadeia. Dele e de toda a família".
Flávio
foi à Justiça pedir que Freixo fosse obrigado a apagar as publicações. O
senador afirmou que as publicações causaram danos à sua imagem. De acordo com o
filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, os posts acirraram os ânimos dos
seguidores do deputado, "gerando inúmeros comentários ofensivos e de
ódio" contra Flávio.
Em
sua decisão, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte apontou que,
se as publicações se limitassem ao comentário da legenda, estariam protegidas
pela liberdade de expressão. A montagem com Flávio Bolsonaro, contudo, não se
se adequa a tal direito fundamental, ainda que feita por deputado federal,
protegido pela imunidade parlamentar, avaliou a julgadora.
"Num
ambiente político maduro, as informações não podem se basear em montagens
fictícias e inverídicas, como se verdadeiras fossem, mas decerto pela
informação clara, verdadeira e de interesse público. Mormente em se tratando de
deputado federal, agente formador de opinião pública, cujas publicações ganham
contorno de publicação oficial e, muitas vezes, são alternativas à versão
oficial dos fatos", disse a juíza.
Segundo
ela, a liberdade de expressão deve ser plenamente comprometida com a verdade,
seja verbal, seja não verbal, seja visual. "A montagem impugnada se difere
da liberdade artística, como ocorre com as charges, desde que não vexatórias,
principalmente de agentes que ocupam cargos públicos. Nestas, há evidente tom
de crítica e de ficção, o que não ocorre na montagem realizada e impugnada na
presente, em que há aparente veracidade, mormente quando publicada nas redes
sociais de um agente público."
E
a liberdade de expressão não legitima a propagação de inverdades em redes
sociais, declarou , declarou Priscila da Ponte. Ainda que, na legenda, Freixo
não tenha informado sobre a prisão de Flávio Bolsonaro, a montagem transmite
essa informação, além do evidente destaque conferido ao apelo visual, ressaltou
a juíza.
Processo 0293534-74.2021.8.19.0001
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