A
Polícia Federal deve ouvir presencialmente o presidente Jair Bolsonaro no
inquérito que apura sua interferência na corporação no prazo de até 30 dias
contados a partir desta quinta-feira (7/11).
A
ordem é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que
despachou reconhecendo a perda de objeto do agravo regimental contra a decisão
em que Bolsonaro teve negada a possibilidade de depor por escrito nos autos do
Inquérito 4.831.
A investigação trata suposta interferência do presidente
na Polícia Federal, denunciada pelo ex-ministro Sergio Moro (Justiça).
Em
setembro do ano passado, o então decano do STF, ministro Celso de Mello, relator do inquérito, decidiu que Bolsonaro
deveria depor presencialmente, negando ao mandatário a prerrogativa
processual de depor por escrito.
O
Plenário do Supremo começou a analisar o agravo regimental em outubro de
2020. O antigo relator, ministro Celso de Mello, votou no sentido de que o chefe de Estado não detém
dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando
estiver sob investigação criminal. Para ele, Bolsonaro deve prestar depoimento
presencialmente.
Isso
foi em outubro, quando Celso leu seu voto. O julgamento foi suspenso logo depois e só voltou à
pauta na quarta-feira (6/10). Na mesma data, a Advocacia-Geral da União
informou que Jair Bolsonaro manifestou seu interesse em prestar depoimento
sobre os fatos mediante depoimento pessoal.
O
único foi pedido foi para que lhe fosse facultado o direito de marcar o local e
data da presença dele na Polícia Federal. O despacho do ministro Alexandre de
Moraes não confere essa faculdade. Apenas limita-se a determinar a oitiva em
até 30 dias, "mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local,
dia e hora".
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.831
Com informações de Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário