Da Redação
O
processo de impedimento é, em sua essência, um procedimento de natureza
política, no qual o constituinte entendeu por não conferir prazo para a análise
do requerimento. Ao mesmo tempo que a Constituição não estabeleceu prazo para o
seu processamento, determinou o afastamento do presidente da República por, no
máximo 180 dias, caso seja admitida a acusação em seu desfavor, o que demonstra
um silêncio eloquente do constituinte em não querer fixar prazo para o
processamento do impeachment. As informações são de
Esse
é um dos pontos defendidos pela Advocacia-Geral da União em manifestação
enviada ao Supremo Tribunal Federal no bojo de ação do PDT que pede ao STF que
obrigue o presidente da Câmara , deputado Arthur Lira (PP-AL), a desengavetar
pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Na arguição
de descumprimento de preceito fundamental (APDF), o PDT sustenta que "o senhor presidente da Câmara
dos Deputados, ao invés de analisar os requisitos de admissibilidade dos
pedidos de impeachment protocolados, para então proferir decisão no sentido de
arquivar ou dar impulso oficial à denúncia formalizada, profere declarações na
mídia que sinalizam a rejeição sumária dos pedidos".
Na
manifestação, a AGU aponta que "a eventual imposição de processamento da
denúncia para apuração de responsabilidade do presidente da República, pelo
Poder Judiciário, violaria o princípio da separação dos poderes, assegurado no
artigo 2º da Constituição Federal, tendo em vista que tal competência é do
Poder Legislativo".
Por
fim, o governo argumenta que não existe regra legal que imponha prazo para o
processamento das denúncias de impeachment e tampouco previsão constitucional
para a intervenção do Judiciário no núcleo essencial de prerrogativas do
Congresso.
Clique aqui para
ler a manifestação da AGU
Clique aqui para
ler a a inicial do PDT
APDF 867
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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