Da Redação
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392
votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para
a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao
Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto
(PTB-MT). O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a
alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro,
quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta
torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de
mudanças do câmbio.
Dr.
Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço
final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o
etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a
simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade
nos preços desses produtos", espera.
Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição
tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos
preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos
governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam
entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Segundo
o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime
de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por
unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para
cada produto.
As
alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a
partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais
por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente
praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores,
multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de
dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como
exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e
do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$
4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo,
a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro
de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$
4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do
etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Política de preços
O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por
40,7% do preço da gasolina. "Independentemente da política de preços da
Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos
combustíveis", disse Dr. Jaziel.
Autor
do projeto, o deputado Emanuel Pinheiro Neto apontou a alta carga tributária
que pesa no bolso do consumidor. “Temos uma carga tributária de 36% do PIB. A
maior parte do impacto é na pessoa humilde, em que o preço do combustível
impacta tudo, como o custo do frete”, declarou. Ele afirmou ainda que é preciso
rever medidas econômicas e a política de preços da Petrobras. “Esse projeto é
somente o primeiro passo, mas é um passo glorioso.”
Acordo entre partidos
O presidente da Câmara, Arthur
Lira (PP-AL), ressaltou que a proposta foi objeto de acordo com os líderes
partidários. “O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos
os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é
um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se
multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada
estado”, afirmou.
Lira
disse que o projeto “circula desde o início da legislatura” e foi debatido em
reuniões no Colégio de Líderes e que teve acordo de procedimento com a oposição
para que não houvesse obstrução na sessão de hoje.
Pontos rejeitados
Na votação, os deputados rejeitaram destaques da oposição que buscavam mudar a
política de preços da Petrobras, que tem como base a paridade com o mercado
internacional do petróleo, ou então compensar as perdas de arrecadação dos
estados.
Foram
rejeitadas:
-
emenda do PT que limitaria a vigência das alíquotas específicas definidas pelos
estados e pelo Distrito Federal para o ano de 2021 apenas até 31 de dezembro de
2021. O objetivo seria limitar possíveis perdas de arrecadação dos estados.
-
emenda do PT que obrigaria a Petrobras a calcular os preços de derivados do
petróleo de acordo com os custos de produção apurados em moeda nacional,
limitando a aplicação da variação cambial, do preço internacional do barril de
petróleo, à parcela de derivados importados. Os reajustes seriam semestrais.
-
emenda do Psol que fixaria os preços da Petrobras com base nos custos internos
de extração (lifting cost) e de refino, com reajuste periódico para reduzir a
volatilidade dos preços.
-
emenda do PCdoB que reverteria a perda de arrecadação do ICMS decorrente da
aprovação do projeto para o pagamento das dívidas dos estados.
-
emenda do PT que proibiria o início ou prosseguimento de processos de desestatização,
desinvestimentos ou a conclusão da venda de qualquer unidade de produção de
combustíveis da Petrobras.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário