Da
leitura do enunciado da questão é possível extrair que, embora sejam
mencionados valores, não há referências à data do ajuizamento da ação ou
ao valor do salário mínimo vigente à época. Além disso, o edital não prevê
instruções para interpretação dos enunciados, especialmente quanto
à necessidade de o candidato presumir a contemporaneidade dos fatos
narrados nas questões quando não houvesse especificação de datas.
No
meu sentir, tais elementos, no caso, eram extremamente relevantes para a
compreensão do procedimento processual aplicado no caso concreto descrito
no enunciado e, assim, para a correta compreensão e solução da questão.
Por
conta disso, o juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues, da 5ª Vara Federal de
Presidente Prudente (SP), atendeu pedido de uma candidata e anulou a questão
número 76 da prova tipo 2, verde, do 32º Exame de Ordem Unificado.
Ao
privar o candidato de tais informações, continua o magistrado, a banca
examinadora o privou de compreender o enunciado em sua inteireza e
responder corretamente à indagação.
Assim,
sem adentrar no mérito do acerto ou não, pois ao Judiciário é vedado
substituir-se à banca examinadora na correção da prova, a questão deve ser
anulada, dada a ausência de informações quanto às datas e valores do
salário mínimo que dificultaram a correta compreensão do enunciado e, por
conseguinte, dos itens de resposta.
Por fim, o juiz determino que a OAB proceda à revisão da prova feita pela impetrante e, caso alcançada a média necessária para avançar à segunda fase, assegure-lhe a participação na prova prático-profissional marcada para o próximo dia 12 de dezembro.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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5002695-76.2021.4.03.6112
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