EDITORIAL Você sabia que usar som automotivo acima de 80 decibéis E “paredões ” em via pública é infração de trânsito sujeito a multa e apreensão do equipamento

Foto ilustração - Facebook 

(*) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho

Quem nunca foi incomodado com o barulho ensurdecedor do som automotivo ou de um "paredão",  de um vizinho ou de um motorista trafegando na via pública com volume máximo, o pior de tudo com músicas de péssimo gosto?

A Resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, no ano de 2016, tornou proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

O art. 228 do CTB determina que desrespeitar a norma do CONTRAN quanto ao limite do som automotivo é uma conduta grave. Desse modo, ao ser cometida, ela gera 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e também a possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

No caso dos paredões o problema é ainda maior e a infração também já que os mesmos promovem aglomerações e excesso de veículos que bloqueiam as vias. Segundo o  Art. 253-A do CTB , “quando o condutor ou proprietário utiliza o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, sendo infração gravíssima multiplicada por 20 (vinte) vezes o valor, chegando a exatos R$ 3.904,60. Aplicando-se ainda a medida administrativa de remoção do veículo ao depósito do órgão, com pena de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.”

Portanto, antes de você sair por ai exibindo seu som potente e causando  dor de cabeça aos moradores e pedestres de uma região, causando perturbação pública, ou colocando em risco a vidas dos transeuntes e de outros motoristas , lembre-se que você poderá ter uma dor de cabeça ainda maior e um prejuízo no bolso,  caso seja flagrado pela fiscalização de trânsito. 

Pense nisso!

* Professor, Engenheiro , Administrador , Matemático , Psicopedagogo e redator chefe do blog do professorTM/EJ

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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