EDITORIAL: OAB-BA pede substituição da prisão preventiva por domiciliar de advogado que assassinou a namorada, alegando bem estar do criminoso. " Sistema prisional baiano não dispõe de "instalações e comodidades condignas para a manutenção da custódia do preso", E quanto a vítima ?

Advogado criminalista José Luiz Meira Júnior acusado de matar a namorada

Da Redação 

Ao ler  matéria publicada na noite dessa segunda-feira (18) no Bahia Notícias fiquei perplexo com a decisão do juiz sobre o caso de feminicído envolvendo o advogado criminalista José Luiz Meira Júnior acusado de matar a namorada Kesia Stefany, de que o mesmo pode ter  a sua prisão preventiva transformada em domiciliar caso seja comprovada a "inexistência de unidade prisional compatível para recolhimento". A decisão foi do juiz Horácio Moraes Pinheiro, da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador.

Ainda de acordo com a matéria a decisão em benefício do criminoso aponta, que Luíz Meira nesse caso, deverá permanecer custodiado em sua residência e não poderá sair, exceto por motivos de saúde devidamente justificados ou para atender aos chamados judiciais do processo em questão.

E o mais estarrecedor e revoltante foi a argumentação usada pela  Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), que peticionou a sua "intervenção no feito, haja vista a condição de advogado" do acusado. Dentre as justificativas utilizadas pela instituição estão a de que o sistema prisional baiano não dispõe de "instalações e comodidades condignas para a manutenção da custódia do preso", o que feriria o Estatuto da Advocacia.

A defesa de Luiz Meira reiterou o pedido e foi adiante, alegando também que o jurista preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade. Os advogados sugeriram também que a medida constritiva deveria ser substituída por medidas cautelares.

Para o juiz, não houve ilegalidade na prisão do suspeito. "Por fim, analisando o caso concreto, firmo entendimento de que as medidas cautelares previstas no artigo 319, da Lei 12.403/2011 são insuficientes e inadequadas para impedir novas lesões à ordem pública. Ademais, analisando as circunstâncias em que o delito foi cometido, decorrente de uma mera discussão de casal que mais uma vez culminou com o óbito da mulher, sendo que o Autor sequer permaneceu no nosocômio com vistas a inteirar-se da situação, já que relatou ter a mesma chegado com vida ao Hospital, resta indiscutível a gravidade concreta do crime, de modo que as medidas cautelares no presente caso não surtirão o efeito desejado".

A decisão diz ainda que não há elementos para autorizar, em um primeiro momento, a conversão para prisão domiciliar, "destacando-se, contudo, que na hipótese de efetivamente não ser disponibilizada tal locação, o pleito da nobre Defesa merece ser acolhido".

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP), através da Superintendência de Gestão Prisional, certificou a inexistência de uma Sala de Estado Maior, como preconiza a legislação acionada pela defesa do advogado.

No entanto, a pasta ressaltou que a gestão penitenciária do estado tem "recepcionado em custódia, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro de Observaçaõ Penal (COP), em cumprimento da decisão judicial". 

Entendemos que decisões judiciais devam ser respeitadas e cumpridas, mas também divergidas e nesse caso, a transformação da prisão preventiva e domiciliar de alguém que cometeu um crime de assassinato, soa como benesses para aquele que por motivo torpe tirou a vida de uma pessoa e de deboche contra os familiares e amigos da vitima .


Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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2 Comentários

  1. Nossa legislação, de uma forma geral, protege a propriedade. E quem possui propriedades? Ricos. E estes mesmos ricos detentores do capital acreditam e agem como se tudo e todos estivessem à sua mercê, incluindo, mas não limitado, a vida de terceiros como no caso em pauta.
    Temos ouvido e multiplicado a máxima que "a polícia prende, e o juiz solta" (anedota criada, entre tantas outras, apenas para desviar o foco dos verdadeiros responsáveis pelo caos jurídico em que vivemos), mas ao juiz cabe apenas a observância e cumprimento da lei (exceto no caso dos ministros do STF que criam interpretações esdrúxulas para sustentar argumentos absurdos), leis estas criadas pelos vereadores (município), deputados estaduais (estado) e deputados federais e senadores (união), a estes sim, cabem os questionamentos sobre essas leis absurdas que estão destruindo a confiança do povo brasileiro na capacidade de nossa justiça em fazer justiça.
    Enquanto continuarmos mirando as consequências desse sistema injusto não conseguiremos resolver nada. Temos que focar nas causas e em seus responsáveis, neste caso os legisladores para que o estado democrático de direito seja mantido e garantido o direito básico previsto de forma tão importante na constituição para todos e não apenas aos que possuem "foro privilegiado", propriedade, influência.

    Att.

    Marcos A C Nogueira

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    1. Excelente reflexão! Parabéns e obrigado por sua valiosa contribuição e esclarecimentos. Gostaria de poder contar com sua colaboração nos enviando sus opiniões , artigos para a secção ESPAÇO DO LEITOR . Um abraço!

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