DERROTA PETISTA E COMUNISTA: Ministro Dia Toffoli arquiva ação de Rui Costa(PT) e Flávio Dino(PC do B) contra Bolsonaro por divulgação de repasses aos estados

 

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Da Redação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota ao governador da Bahia, Rui Costa, e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e uma vitória ao presidente da República Jair Bolsonaro.

Por entender que os governadores não apresentaram presença de conflito federativo e inegável potencial para desestabilizar o pacto federativo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar ação ajuizada por governadores da Bahia e do Maranhão contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Os governadores acionaram o Supremo após Bolsonaro divulgar uma tabela de repasses feitos pelo governo federal a cada estado da federação ao longo de 2020. A publicação foi feita em um contexto de uma série de manifestações do Executivo para tentar atribuir aos governadores dos estados a responsabilidade pela crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.

Na ação, os governadores Flávio Dino (PC do B-MA) e Rui Costa (PT-BA) afirmaram que o presidente espalhou uma peça de desinformação já que os valores apontados incluíram verbas destinadas ao combate à Covid-19 e repasses obrigatórios da União.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que para justificar interferência do Supremo era preciso que houvesse a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, apto a acarretar abalo à harmonia da União com os demais entes, sendo insuficiente, para tanto, a mera disputa política em torno da origem, composição e destinação de verbas públicas.

Toffoli lembrou que a jurisprudência do STF já dispôs claramente sobre a competência de cada ente federado, no tocante à tomada de medidas para seu enfrentamento da Covid-19, tendo restado consagrado o entendimento de que é concorrente essa competência.

"Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso", resumiu. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.481

 

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