Da Redação
Devido
ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado
pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada
judicialmente.
O
benefício foi concedido ao homem por meio de decisão proferida em 2010. À
época, foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só
cumpriu de fato a determinação em 2012.
O
segurado acionou a Justiça e, em primeira instância, a autarquia foi condenada
a pagar indenização por danos morais. No TRF-2, o entendimento foi mantido.
"O
INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar
cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício
previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero
dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária",
ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso. Com informações
da assessoria de imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão
0004147-50.2014.4.03.6114
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.co
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