Seria o auxílio-reclusão um benefício "imoral", uma "bolsa bandido"? Será que é certo uma pessoa ficar sendo paga para ficar presa?
1)
Auxílio-reclusão é bolsa bandido?
Neste
artigo, discuto se o auxílio-reclusão seria, na verdade, uma "bolsa
bandido".
Há
alguns dias publiquei um artigo sobre qual seria o critério adequado
para a análise da baixa renda do segurado desempregado antes
do recolhimento à prisão.
Ele
gerou bastante movimentação aqui no blog e eu recebi muitas respostas à nossa
newsletter (como sempre depois que eu público algo relacionado a
auxílio-reclusão…)
Por isso, queria falar um pouquinho sobre isso: seria o auxílio-reclusão um benefício "imoral", uma "bolsa bandido"? Será que é certo uma pessoa ficar sendo paga para ficar presa?
2)
O que é auxílio-reclusão
Antes
de adentrar nessa discussão, quero explicar rapidamente o que é o
auxílio-reclusão.
Resumidamente, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão (regime fechado), nos termos do art. 201, inciso IV, da Constituição Federal.
3)
Bolsa bandido
Primeiramente,
vamos deixar claro que este é um benefício que existe há mais de meio
século (criado pela Lei n. 3.807/1960 – LOPS).
Ou
seja, não foi criado por este ou aquele partido recentemente, para atrair
votos.
Ademais,
esclareço que o benefício NÃO é pago ao preso, e sim aos seus dependentes (cônjuge,
filhos menores etc.). Portanto, ele não está recebendo para ficar preso, ok?
O
benefício serve para não deixar os dependentes desamparados repentinamente,
assim como acontece na pensão
por morte.
Além disso, não são todos os presos que têm direito ao auxílio-reclusão, mas apenas aqueles que contribuem com o INSS. O preso precisa ser segurado da Previdência, ou seja, deve trabalhar formalmente ou contribuir facultativamente.
Estima-se
que somente 7,1% das famílias dos presos recebam auxílio-reclusão (fonte).
Isso
é correto? Cada um tem sua opinião e, por isso, este benefício acaba gerando
muitas discussões acaloradas.
Eu
penso que deixar os dependentes desamparados, apenas aprofundaria ainda mais
a desigualdade social, tão problemática em nosso país.
Ademais,
não podemos partir do princípio de que, apenas porque o pai ou a mãe é “bandido
(a)”, seus filhos e demais dependentes também o sejam.
Nos
lembremos de que a pena não pode passar da pessoa do condenado (princípio
da responsabilidade pessoal).
Assim,
negar um benefício previdenciário ao dependente devido ao crime do seu provedor
iria ferir este princípio tão importante no direito penal.
Afinal,
ninguém acha certo um filho ir preso porque o pai cometeu um crime, certo?
4)
Conclusão
O
auxílio-reclusão é um benefício que gera muitas polêmicas, pois muitos o
consideram “bolsa bandido”.
No
entanto, enquanto advogados, devemos manter nossa opinião pessoal o mais
afastada possível da nossa prática e focar no conhecimento técnico da matéria.
Aprendemos
neste artigo que este é um benefício devido aos dependentes do segurado, e não
ao próprio segurado.
O
que você pensa sobre o auxílio-reclusão? Ele deve ser mantido no nosso
ordenamento jurídico para proteger os dependentes do preso ou deveria ser
extirpado, por ser "bolsa bandido"?
Fontes:
Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente?
Dependentes
Previdenciários: Guia Completo dos Dependentes do INSS
Auxílio-reclusão desempregado preso: como o Tema 896 do STJ
resolveu a questão
Auxílio-Reclusão:
O que é, como funciona, valor e quem tem direito
Segurado
do INSS: Guia Completo para Advogados
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.co
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário