FOMENTO Á AGRICULTRA FAMILIAR : Presidente edita MP que beneficia pequeno produtor na compra de milho. VEJA VÍDEO!


Da  Redação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos últimos anos os preços no mercado de milho têm se posicionado acima do mínimo oficial, ocasionando a redução dos estoques públicos e dificultando o acesso de pequenos criadores ao insumo, que é base para a ração animal. A medida provisória visa a possibilitar que o poder público realize aquisições de milho de forma ágil e com o menor custo para repor os estoques em regiões com concentração de pequenos criadores, que historicamente têm dificuldade no abastecimento pela pequena dimensão do seu consumo.

Para ter acesso ao Programa, interessado deverá possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do Programa de Aquisição de Alimentos, Cooperativas, Associações e demais Agentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e estar em situação regular junto a essa Companhia.

A urgência da medida decorre da vulnerabilidade econômica dos beneficiários, agravada pelos efeitos da epidemia da Covid-19, que afetou a demanda de proteína animal e pela dificuldade na logística de abastecimento pela redução do trânsito de caminhões.

A execução do Programa ficará a cargo da Conab, a quem caberá dimensionar a demanda de milho para o Programa de Venda em Balcão, de modo a propor a sua quantidade e os recursos orçamentários necessários; realizar leilões públicos de compra ou de remoção de estoque de milho; propor o preço de venda do milho, por estado ou Região, que terá como base o preço de mercado; dimensionar o limite de compra por criador adquirente; e promover e gerenciar o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A quantidade total de milho comprada para o Programa não poderá exceder a 200 mil toneladas.

As despesas do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente à subvenção econômica nas aquisições do Governo federal de que trata a Lei nº 8.427/1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.


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