USO MEDICINAL: Paciente com fibromialgia é autorizada a cultivar "cannabis" em casa

 

Cannabis passou a fazer parte da Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) — Foto: Reuters
Da   Redação

Se existe comprovação da melhora significativa da paciente a partir do tratamento, o direito à saúde deve prevalecer. Dessa forma, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou, em liminar, uma mulher com fibromialgia a plantar cannabis para uso medicinal.

A fibromialgia é uma síndrome reumatológica que causa dor e fraqueza muscular generalizada. A paciente tentou diversos medicamentos, mas eles não surtiram efeito. Por isso, a recomendação médica foi para o tratamento com cannabis.

Ela foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a importar o medicamento, mas afirmou que não teria condições de arcar com o alto custo. Assim, resolveu cultivar e extrair o óleo da planta em sua casa. Representada pelo advogado Murilo Meneguello Nicolau, ela pediu salvo-conduto para liberação da atividade.

O juiz relator Ademar Sternaldt constatou a possibilidade de constrangimento ilegal e determinação de ordem de restrição de locomoção, e por isso autorizou o plantio: "Como a União, por meio da Anvisa, ainda se mostra omissa na respectiva regulamentação, cabe ao Poder Judiciário suprir a lacuna, quando a ele trazida demanda que o exigir", ressaltou o magistrado. O processo tramita sob segredo de Justiça. 

Com informações da Revista Consultor jurídico


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