URGENTE: Google remove canal do Terça Livre do YouTube e Juiz nega pedido para reinserção da pagina .

Blogueiro do Terça Livre
Da   Redação

O Direito à liberdade de expressão se divide em duas dimensões: de um lado, o direito individual de expressar os próprios pensamentos; do outro, o direito da sociedade de receber informações verdadeiras e estar bem-informada.

Com base nesse entendimento, a juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, negou pedido de tutela antecipada para que a empresa Google do Brasil Internet Ltda — controladora da plataforma de vídeos YouTube — restabelecesse o canal Terça Livre, do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

No pedido, o agitador político questiona a exclusão do canal sob o argumento de que a relação que mantém com a plataforma de vídeos é de consumo e que a decisão da empresa viola o direito à informação e à liberdade de expressão.

Na contestação, o Google alegou que o blogueiro omitiu as causas reais da exclusão de suas contas no YouTube deixando de mencionar que sua conta foi cancelada após seguidas violações, incluindo tentativas deliberadas de burlar restrições parciais anteriores.

A empresa argumenta que a remoção da conta foi tomada com fundamento expresso dos termos de serviço do YouTube e de suas diretrizes que não violam o direito à liberdade de expressão. Por fim, sustentou que não existe relação consumerista entre a empresa e blogueiro.

Ao analisar o caso, a julgadora deu razão a empresa. Segundo ela, o YouTube apresenta de maneira clara diretrizes de comportamento na plataforma, tais como abster-se de postar conteúdo que propague discurso de ódio, assédio, práticas enganosas e incitação a violência.

A juíza também pontuou que fazer algumas limitações ao teor dos conteúdos postados por seus usuários é um tipo de restrição totalmente proporcional e razoável, inclusive para os fins de manter uma plataforma segura a seus usuários.

Ela também afastou o argumento de que a relação entre o agitador político e a empresa era de cunho consumerista, já que ele recebia remuneração pelo conteúdo. "Isso afasta a incidência do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que coloca que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", explica.

"Com a devida vênia, mas a ação da ré em encerrar o canal do requerente não é ato ilícito, tampouco, atentado contra o direito à liberdade de expressão do autor. Trata-se, na realidade, de exercício de pleno direito. Como já supra exposto, pode a ré impor balizas ao comportamento dos usuários de suas plataformas. Estas balizas em questão são proporcionais e tem fim legítimo e foram devidamente informadas a todos que aceitaram utilizar a plataforma. Assim, ao encerrar o canal do requerente, que burlou as restrições em seu canal que lhe foram impostas, em decorrência do aviso, age a requerida atua em exercício pleno de seu direito", escreveu a magistrada ao negar o pedido de tutela.

Inquérito das Fake News

Allan dos Santos é um dos investigados em inquérito aberto pelo ministro Alexandre de Moraes para investigar quadrilha digital antidemocrática. Investigação realizada pela Polícia Federal apurou a atuação do blogueiro como ponto de referência para a construção dos ataques contra as instituições e da materialização de suas pretensões, seja por meio de ataques diretos a instituições e autoridades, seja por uma efetiva estrutura empresarial extremamente lucrativa, a partir da monetização de conteúdo divulgado pela internet.

Clique aqui para ler a decisão
1010969-19.2021.8.26.0100

Com informações da Revista Consultor jurídico

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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