Desembargador autoriza optometrista a exercer a profissão conforme TAC

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Da   Redação

Sem constatar elementos cabais que confirmassem a insuficiência da formação do profissional para as exceções admitidas pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, em liminar, a legitimidade de um optometrista para exercer sua profissão, sob as condições estabelecidas por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC).

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) havia ajuizado ação civil pública contra o optometrista de Gravataí (RS). Segundo a entidade, o homem vinha exercendo a oftalmologia de forma ilegal. Em primeira instância, uma decisão liminar o proibiu de atender o público, instalar consultório e prescrever lentes de grau.

No TJ-RS, o desembargador-relator Eduardo Delgado lembrou que o optometrista, depois de ser acusado, firmou TAC com o Ministério Público Estadual. Na ocasião, foi permitido que ele exercesse a profissão, desde que prescrevesse apenas órteses não invasivas em casos de miopia, hipermetropia e astigmatismo. Quando constatasse a necessidade de tratamento invasivo, ele deveria encaminhar o paciente para consulta com oftalmologista ou outro profissional de formação médica. O magistrado entendeu que as cláusulas deveriam ser mantidas.

"Não se pode olvidar a evolução da profissão de optometrista nos últimos 80 anos, especialmente o reconhecimento oficial acadêmico, como curso de nível superior, a indicar o exame da aptidão profissional em correspondência com as atribuições definidas no projeto pedagógico da instituição de ensino", ressaltou o relator.Obstáculos à profissão

Os optometristas não são médicos, mas possuem formação superior própria, que lhes permite fazer a avaliação primária da saúde visual e ocular. O curso de optometria já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Porém, em julho do último ano, o STF também manteve a validade de dois decretos presidenciais de 1932 que limitam a atuação desses profissionais e os impedem de instalar consultórios ou prescrever lentes de grau. Em outubro, o STJ reafirmou o entendimento.

O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) contesta a postura do Judiciário. A entidade alega que as cortes não diferenciam as funções de optometrista e óptico prático — este último com formação de nível médio, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos.

Ainda no último ano, a Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade da decisão do STF, ou pelo menos a modulação dos seus efeitos até o Congresso deliberar sobre o tema.

Para o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul, Alexandre Classmann, a decisão do TJ-RS é "uma vitória muito importante e que deve servir de jurisprudência para demais casos". Segundo ele, o CROO-RS vem trabalhando para sensibilizar as autoridades e mostrar que optometristas "têm legitimidade e formação para atuar no atendimento primário da saúde visual e têm muito a contribuir com os cuidados e saúde da população".

5096582-35.2021.8.21.7000

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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