Medida provisória reinstitui dispensa de licitação para compras relacionadas à Covid-19


Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

As compras de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão voltar a ser feitas com dispensa de licitação. A flexibilização das regras consta da Medida Provisória (MP) 1.047, sancionada nesta terça-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com a Agência Brasil, os bens abrangidos pelas regras simplificadas, estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

O Palácio do Planalto revelou que a maior parte das medidas restabelecidas pela MP constava das leis 13.979 e 14.065, de 2020, que haviam expirado em 31 de dezembro do ano passado. Caberá ao Ministério da Saúde editar um ato definindo o prazo de vigência das condições excepcionais de contratação.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. A pasta informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.

“O governo prevê a racionalização das compras, com minimização de custos – administrativos e financeiros – bem como a mitigação de esforços operacionais por cada órgão e entidade na garantia do atendimento à população, sem afastar o adequado processo administrativo, as justificativas para alocação dos recursos e a transparência ativa de todas as compras de governo”, destacou o Ministério da Economia no comunicado.

 

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