FOTO NAS REDES SOCIAIS: Município deve indenizar aluna que teve imagem exposta por professora

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Prédio do TJ-SP- Foto: Internet/Google

Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

A Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação da Prefeitura de Paulínia a indenizar por danos morais uma aluna que teve sua imagem exposta nas redes sociais por uma professora da rede pública.

De acordo com os autos, a professora fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em um grupo de WhatsApp com legenda pejorativa devido aos cabelos crespos e volumosos da menina. Em seguida, a filha da professora também compartilhou a foto da menina em uma rede social com outra legenda, em mesmo tom vexatório à aparência da menor. A mãe da aluna tomou conhecimento dos fatos por meio de terceiros que viram a postagem e, então, ajuizou a ação.

O desembargador Bandeira Lins, relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do Estado. "Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública humilhante", disse.

Para o magistrado, as atitudes da professora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança: "Não se está diante de simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável, não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão que veio a alcançar".

Lins afirmou, por fim, que não se pode minimizar o abalo que tais fatos trazem à capacidade da criança de confiar nos responsáveis pela sua educação formal, "e assim de seguir seus estudos com proveito similar ao de alunos ainda aptos a se relacionar sem reservas com os respectivos professores". A decisão se deu por unanimidade e a indenização foi fixada em R$ 50 mil. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico


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