ARTIGO: Acumulação indevida de cargos públicos: o que pode acontecer?


Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, Advogado
Advocacia dos Concursos Públicos e Servidores Públicos



Na nossa Constituição Federal de 1988, foram criadas várias regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Ainda, para os servidores federais, em 1990 foi aprovada a Lei nº 8.112. Inclusive, com diferentes formas de contratação de pessoal para o serviço público: o servidor estatutárioceletista e temporário.

Nessa legislação, também foram elaboradas as regras sobre a proibição de acumular cargos. Ou seja, quem já ocupa um emprego, cargo ou função pública, em regra, não pode acumular com outro serviço no governo.

Quais servidores se encaixam nas regras de acumulação de cargos?

Após a aprovação no concurso, você tomou posse e se tornou um funcionário público, tendo um cargo, emprego ou função na administração pública. E essa regra da acumulação de cargos se aplica ao servidor que trabalha no âmbito da administração pública

Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal

Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias); ou

sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Inclusive, comentei em outro artigo que antigamente era comum encontrar servidores que conseguiam passar anos no acúmulo de cargos proibidos sem que nada acontecesse. Porém, nos dias de hoje é praticamente impossível que isso passe despercebido.

Isso porque a administração pública tem sistemas de cruzamentos de dados em âmbito nacional. Então, é indicado quando há irregularidades até mesmo durante o processo de investigação social.

Se ocorrer essa situação, é solicitado ao servidor que escolha qual cargo vai ocupar e faça a exoneração do outro. O motivo: se você exercer mais de um cargo público, talvez descumpra as regras e pode sofrer punições.

Quando é possível acumular cargo público com outro cargo ou emprego público? 

Comentei no início que a Constituição Federal de 1988 trouxe limitações quanto à possibilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos.

Portanto, com base na nossa Constituição, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública. 

Em outra publicação aqui no blog, expliquei que só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:

I - dois cargos de professor;

II - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

IV - juizpromotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Exemplos:

Uma professora da Universidade Estadual de Goiás – UEG pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás – UFG;

Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ter outro cargo de professor na Universidade de São Paulo – USP.

No entanto, uma situação que ainda causa bastante conflito, é sobre a acumulação do cargo de professor com outro cargo técnico ou científico.

No serviço público, existem cargos que têm o nome técnico, mas com atribuições mais genéricas, e não especializadas, como diz a própria etimologia da palavra: técnico pressupõe que se trata de especialista ou perito em algum assunto.

Portanto, devemos analisar cada caso, porque há decisões distintas da Justiça sobre a aceitação acumulação de cargos de professor e técnico. Mas, em geral, os cargos técnicos estão relacionados ao nível superior de ensinoInclusive, você deve analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo que você exerce, com relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação e outros.

Acumulação indevida de cargos públicos: o que pode acontecer

Agora, sabemos que a nossa Constituição Federal permite que, em alguns casos, você tenha até 2 vínculos com a administração pública, seja no âmbito direto, indireto e nas fundações, autarquias e outros.

Por isso, se a acumulação de cargos ocorrer em uma das hipóteses que comentei anteriormente, até o limite de 2 cargos, você estará resguardado pela Constituição e pelo Estatuto do Servidor (federal ou local).

No entanto, o servidor que praticar a acumulação indevida de cargos públicos, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades.

Isso porque é considerada uma fraude contra a administração pública, pois você tem conhecimento das regras e, mesmo assim, decidiu não segui-las.

É óbvio que os servidores públicos devem receber a melhor remuneração, afinal, houve muita dedicação aos estudos, além do desempenho das suas funções em favor da sociedades

Porém, mesmo que existam projetos para permitir novos vínculos com a administração pública, além de dar mais abertura ao acúmulo de cargos, as atuais regras devem ser respeitadas.

Quais as penalidades para a acumulação indevida de cargos públicos

lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativo.

De início, deve ser criado um processo administrativo disciplinar – PAD para investigar a potencial prática indevida. Nesta investigação, você poderá se defender, inclusive, com o apoio de advogados.

Aqui, não cabe a sindicância, pois, se for confirmada a irregularidade, a pena é de demissão. E essa penalidade não pode ser aplicada na sindicância.

No entanto, antes da abertura do PAD, o servidor deve receber uma notificação para optar por um dos cargos ocupados. Assim, tem até 10 dias para pedir a exoneração de um cargo e responder à notificação.

Caso não faça essa opção, você responderá ao PAD simplificado, que corre de maneira mais rápida porque é considerado um procedimento simples.

Mesmo assim, existe a chance de você evitar a sua demissão, desde que peça exoneração do outro cargo (até o último dia do prazo para se defender – são até 5 dias após ser notificado) e prove na sua defesa que estava agindo de boa-fé

Contudo, se não tiver defesa ou as justificativas não forem aceitas, além da demissão no processo administrativo disciplinar, você pode responder por improbidade administrativa.

improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Assim, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, relacionada a acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades:

I - Perda do cargo público
II - Perda de bens (conforme o caso)
III - suspensão temporária dos direitos políticos

IV - Pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário

V - Proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

VI - Ressarcimento de eventuais danos

Portanto, são várias penalidades que podem ser aplicadas nos casos de acumulação indevida de cargos públicos, tendo muitos reflexos negativos em sua vida.

Mas é possível evitar ou reverter esses danos, desde que seja demonstrado que você agiu de boa-fé, que os serviços foram prestados e, também, não houve prejuízos à administração pública.

Assim, talvez seja possível evitar a condenação por improbidade administrativa e, até mesmo, a penalidade de demissão do cargo.

Nesses casos, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública. Assim, você terá a correta orientação sobre a situação que está ocorrendo.

Fonte: Jusbrasil 


Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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