Por: Prof. Taciano Medrado
A piora da pandemia da Covid-19 em Pernambuco levou o governo do estado a fechar praias, parques e clubes sociais nos finais de semana. Também foram proibidas atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta, e ao longo de todo o dia aos sábados e domingos.
Com relação às praias, o acesso nos finais de semana fica restrito apenas à prática de atividades esportivas individuais. As restrições começam a valer nesta da quarta-feira (3) e vão até 17 de março. Elas foram anunciadas nesta segunda-feira (1º), após o estado ter ultrapassado 300 mil infectados e 11 mil mortes.
De acordo com o governo do estado, supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecem funcionando durante esse período.
Faculdades e escolas podem abrir até as 20h, assim como igrejas e templos religiosos, mas devem ficar fechados nos finais de semana. Comércios de rua não essenciais e shoppings também não podem funcionar aos sábados e domingos.
Os jogos do Campeonato Pernambucano e da Copa do Nordeste podem acontecer normalmente, mas continua valendo o protocolo atual: sem público nos estádios.
O anúncio das medidas foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB) em um pronunciamento.
“Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro. Diante disso, estamos determinando a proibição das atividades não essenciais", declarou.
O objetivo dessas restrições é conter o avanço dos números do novo Coronavírus em Pernambuco. "A contaminação e a hospitalização decorrentes da Covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou o governador.
Na gravação, Câmara também anunciou a abertura de novos leitos de UTI. Na terça-feira (2), são abertos 18 novos leitos no Hospital Agamenon Magalhães, número que deve ser ampliado para 50 até o final desta semana, de acordo com o governo.
Também no vídeo, o governador comentou sobre a negociação para a aquisição direta da vacina Sputnik. Na terça-feira (2), ele viaja para Brasília para uma reunião sobre isso.
Serviços autorizados
Veja, abaixo, quais são os serviços liberados:
I - Serviços
públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;
II - Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares;
III - Postos de gasolina;
IV - Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas,
hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde;
V - Serviços de abastecimento de água, gás e demais
combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a
animais;
VII - Serviços funerários;
VIII - Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins,
localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
XV - Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e
centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos
estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI - Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os
serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos.
equipamentos e produtos;
XII – Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e
equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados
e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de
entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros,
sem aglomeração;
XIV - Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas
com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados
em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;
XY - Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e
zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;
XVI - Imprensa;
XII - Serviços de assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade;
XVIII - Transporte coletivo de passageiros, devendo observar
normas complementares;
XIX - Supermercados, padarias, mercados e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
Com informações do G1 Pernambuco
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