CARGO TÉCNICO: Professor da rede pública pode acumular cargo de agente dos Correios, diz TST

Foto reprodução internet

Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

A Constituição da República permite que uma mesma pessoa seja professor da rede pública e acumule cargo público técnico ou científico. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Revista Consultor Jurídico.

O caso concreto envolve um educador que atua na rede municipal de ensino de Acauã (PI) desde 1998. Ele foi admitido por meio de concurso público, com jornada de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h30.

Em 2015, também por concurso, o profissional passou a trabalhar nos Correios, das 7h30 às 17h30. Por isso, foi aberta sindicância para apurar suposta acumulação ilegal de cargos públicos e orientou o trabalhador a optar por uma das funções. 

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo, disse que de acordo com a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal, o cargo técnico não está ligado à formação de ensino superior e pode coexistir com a atuação de professor. 

"Trata-se discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função. Não se pode considerar que as atribuições do cargo possam ser desempenhadas por empregados que não tenha habilitação específica", disse a relatora. 

Na reclamação trabalhista, o professor pediu o término da sindicância e o direito de se manter nos dois cargos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional da 22ª Região reformou a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

RR 81973-46.2014.5.22.0002


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