Por: Prof. Taciano Medrado
A Constituição da República permite que uma mesma pessoa seja professor da rede pública e acumule cargo público técnico ou científico. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Revista Consultor Jurídico.
O caso concreto envolve um educador
que atua na rede municipal de ensino de Acauã (PI) desde 1998. Ele foi admitido
por meio de concurso público, com jornada de segunda a sexta-feira, das 19h às
22h30.
Em 2015, também por concurso, o
profissional passou a trabalhar nos Correios, das 7h30 às 17h30. Por isso, foi
aberta sindicância para apurar suposta acumulação ilegal de cargos públicos e
orientou o trabalhador a optar por uma das funções.
A ministra Maria Helena Mallmann,
relatora do processo, disse que de acordo com a jurisprudência do TST e do
Supremo Tribunal Federal, o cargo técnico não está ligado à formação de ensino
superior e pode coexistir com a atuação de professor.
"Trata-se discernimento técnico
e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função. Não se pode
considerar que as atribuições do cargo possam ser desempenhadas por empregados
que não tenha habilitação específica", disse a relatora.
Na reclamação trabalhista, o
professor pediu o término da sindicância e o direito de se manter nos dois
cargos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal
Regional da 22ª Região reformou a sentença. Com informações da
assessoria de imprensa do TST.
RR
81973-46.2014.5.22.0002
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário