REINTEGRAÇÃO: Servidora pode ter dois cargos se houver compatibilidade de horários

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Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

Por não vislumbrar incompatibilidade de horários, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um processo administrativo que levou à exoneração de uma servidora e determinou sua reintegração imediata aos quadros do município de Cauiá.

A assistente social havia sido exonerada por manter dois empregos públicos: no governo do estado e no município. Ao TJ-SP, a Prefeitura de Caiuá alegou que a servidora teve oportunidade de escolher qual cargo preferia, mas persistiu alegando compatibilidade de horários, o que levou a sua exoneração.

No entanto, segundo o relator, desembargador Edson Ferreira, não restou demonstrada a incompatibilidade de horários. Isso porque servidora trabalhava para o estado das 6h ao meio-dia, e das 12h30 às 19h para o município. "Houve exoneração da autora do serviço estadual em 5/5/2018, conhecida pelo órgão municipal, de modo que eventual incompatibilidade teria cessado nessa data, não mais podendo acarretar a exoneração da autora, em 30/7/2018", completou.

O relator afirmou ainda que, diferente do alegado pelo município, não foi dada oportunidade à servidora de escolher um dos cargos: "E, apresentando declaração em juízo, a autora declarou que, no conflito entre os cargos, preferiria se manter como assistente social da prefeitura". Assim, ele considerou "incabível" a exoneração da funcionária pelo município de Caiuá. A decisão foi unânime.

A servidora é representada pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.

As informações são da Revista Consultor Jurídico


Processo 1000099-04.2019.8.26.0481

 

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