Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado
As equipes de fiscalização vão ficar atentas ao cumprimento do Decreto Municipal nº 838/2021, que aderiu aos Decretos Estaduais nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021 e nº 20.234, de 17 de fevereiro de 2021, e também alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 662, de 12 de fevereiro de 2021.
Pelo novo documento legal, o município além de seguir as determinações do Governo do Estado que instituiu a restrição de circulação noturna pelo período de 19 a 25 de fevereiro, a Prefeitura também ampliou o horário do toque de recolher aqui na cidade, das 21h às 6h, a partir desta sexta-feira (19).
No período em que vigorar o toque de recolher na cidade, os bares e restaurantes só poderão executar som ambiente, ficando suspensas as apresentações musicais ao vivo nesse período.
Regras
De acordo com os Decretos Estadual e Municipal, nos horários determinados pelo toque de recolher, os cidadãos só poderão se deslocar para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores ou funcionários que trabalham em unidades de saúde pública ou privada e nas forças de segurança.
Quem for flagrado circulando nas ruas durante o toque de recolher estará cometendo crime contra a saúde pública, bem como os estabelecimentos que descumprirem os decretos poderão ter a licença de funcionamento cassada.
Ascom/SEMAURB
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário