A corregedora nacional de
Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, abriu um procedimento para
investigar possíveis infrações funcionais cometidas por desembargadores do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em processos de grilagens de terras em
Itapuã, em Salvador.
O pedido de providências foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, responsável
pelas investigações da Operação Faroeste. O pedido de providências aponta que
as desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel
Leal, Dinalva Laranjeira e Maria do Socorro Santiago, além dos
desembargadores Gesivaldo Britto e Salomão Resedá teriam
cometidos infrações disciplinares.
O caso teria chegado até a subprocuradora através de José Carlos
Brandão, Cristiane Marcel Brito e Leda Maria Brandão. Eles noticiaram ao
Ministério Público Federal (MPF) supostas infrações dos desembargadores
para “grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio
de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em
favor do Grupo OAS”. Os reclamantes afiram que a família é dona do
“Sítio Parimbamba” situado em Itapuã, Salvador, desde 1902, “quando
pagavam arrendamento para o seu proprietário, João Antunes Rodrigues Costa –
das terras Mussurunga (de onde foi desmembrado o
Sítio Parimbamba em 1933, quando da sua aquisição)”.
Dizem que a escritura do imóvel foi registrada no Cartório do 2º
Registro de Imóveis em 28 de setembro de 1933. No entanto, relatam que “o
Estado da Bahia (...) modificou, alterou a continuidade do Registro que era de
‘Terras Próprias desde 1907, passando-as pata “domínio útil’ prejudicando (...)
a família dos adquirentes com consequências até os dias atuais”. A família
relata que, em 1984, Galiza ingressou com uma ação de usucapião para o corrigir
o registro de 1933 e que a ação foi julgada pela 15ª Vara Cível de Salvador,
tendo transitado em julgado em 1989. Após 23 anos, o Ministério Público da
Bahia (MP-BA) interpôs um recurso, distribuído em agosto de 2012 para ser
julgado no TJ-BA. O argumento era de “prejuízo a particulares”, no caso, o
espólio de Edmundo Visco, sucedido pela OAS. Os reclamantes destacam que Galiza
faleceu em julho de 1989.
A família também declarou que o MP-BA não participou da ação de
usucapião encerrada em 1989 e aduziram que, quando a ação foi desarquivada em
2012, a Justiça retirou os cinco apensos que integravam o processo para alegar
na fraude que o espólio não foi citado, que o MP-BA não participou da
Usucapião, que não houve planta e memorial da área usucapiada, que a
participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e,
tantas outras facilidades “acobertadas” pela ausência dos documentos, “onde se
encontravam a verdade dos fatos”.
Na época, o recurso foi distribuído para a desembargadora Dinalva
Laranjeira, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a qual “levou
adiante o processo e a fraude, sabendo da impossibilidade de se julgar a
questão já apreciada antes pelo Tribunal, em 2 agravos, uma vez que estes
agravos foram subtraídos do processo”; que, mesmo diante de inúmeros
requerimentos, “nunca recebeu os denunciantes e seus patronos em seu gabinete;
e que conduziu os autos sendo que a parte apelada já era falecida há mais de 20
anos”.
Sustenta que o início da questão surgiu em 2010, quando ajuizaram uma
ação de indenização por danos morais contra o Grupo OAS, por ter a empresa
“incorporado as terras do Sítio Parimbambas nos limites da Fazenda
Itapuã, de sua propriedade”. Afirmaram que o desembargador Salomão Resedá,
relator do recurso de indenização, considerou que o caso estava prescrito, além
de ter analisado os autos em três meses, sendo que, em outros processos da OAS,
o prazo médio é de três anos. Já sobre Maria do
Socorro, Gesivaldo Britto e Maria da Graça, os requerentes alegam que
eles não admitiram a remessa de recursos para os tribunais superiores “para que
não fossem apreciadas as ilegalidades acerca de um defunto ter participado de
um recurso, como parte apelada, em oposição à Lei, sob fraude processual e ideológica,
em que esses desembargadores produziram decisões acolhendo e acobertando
fraudes sórdidas e hediondas, como aquela onde se depravou o processo
subtraindo cinco apensos, e, fizeram o julgamento, ainda assim, com omissões e
decisões dos desembargadores agasalhando todo esse esquema de fraudes”.
Para a conselheira, há uma linha tênue que separa os fatos e, por isso,
pediu informações a 1ª vice-presidência do TJ-BA para intimar os
desembargadores para se manifestarem sobre os fatos narrados.
As informações são do Bahia Notícias.
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