Prof.Taciano Medrado
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) e o
Ministério Público estadual (MP-BA) pediram providências a Secretaria
Estadual de Segurança Pública (SSP-BA) para solucionar o problema de
insalubridade na carceragem da Delegacia de Polícia de Juazeiro. A unidade custodia
adolescentes infratores. Com informações do Bahia Noticias .
Após inspeção no local, a Defensoria Pública constatou, entre outras
violações, que os jovens apreendidos não estão sendo alimentados, nem têm
acesso à água para hidratação ou asseio íntimo, também não possuem colchão para
dormir, nem encontram espaço para receber visita de familiares.
Além disso, as celas estão sujas com lixo acumulado e não há qualquer
observação às determinações sanitárias de prevenção à Covid-19 sendo que sequer
máscaras são fornecidas para reduzir o risco de transmissão do vírus.
“Encontramos uma situação de inegável infração dos Direitos da Criança e do
Adolescente. No espaço, há ausência das mínimas condições para restrição da
liberdade de qualquer pessoa. Não há condições de higiene, ou mesmo água
potável. É um cenário que obriga a atuação dos órgãos de proteção da Infância e
da Juventude, como é o caso da Defensoria”, afirmou o defensor público André
Lima Cerqueira.
No pedido, as Instituições destacam que não é suficiente o oferecimento
de local isolado para estes custodiados [separados dos infratores com maior
idade] e que garantias previstas em normas internacionais, na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo severamente
desrespeitadas com manifesta violação da dignidade da pessoa humana.
O texto pontua que o contexto encontrado, de exposição dos adolescentes
à violência moral e psíquica, “descaracteriza completamente o caráter
socioeducativo destinado ao adolescente infrator, sendo este imprescindível para
o início de um caminho de efetiva recuperação e reinserção na sociedade”.
Os órgãos requerem que seja realizada uma inspeção estadual pela
Secretaria nas delegacias de polícia e que sejam disponibilizados recursos para
reestruturação das carceragens e enquanto não finalizado o prazo para a
extinção das mesmas, em 2022, sejam oferecidos espaços não apenas separados e
exclusivos para os jovens, como também que estes atendam os padrões sanitários
e de higiene de acordo com o que está previsto em lei. Por fim, encaminhado no
dia 26 de novembro, o documento solicita uma resposta quanto ao exposto no
prazo de 15 dias.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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