O Ministério da Educação
(MEC) homologou nesta quinta-feira (10) o parecer do
Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite aulas
remotas enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A regra vale para todas as
redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas
estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições
sanitárias.
Em entrevista ao G1 publicada na
quarta-feira (9), a relatora do parecer no CNE, Maria Helena
Guimarães de Castro, já havia dito que atividades remotas poderão integrar o
currículo de escolas e universidades brasileiras por prazo indeterminado.
O texto do parecer cita os
"sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como
nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas,
comunitárias e confessionais." Isso inclui a educação básica e o ensino
superior.
Com a homologação, as redes de
ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária
enquanto durar a pandemia. A regra vigente permitia essa
equiparação até 31 de dezembro deste ano, e a tentativa era estendê-la até
dezembro de 2021. O parecer homologado retirou a data limite.
Ao G1, Maria Helena Guimarães de
Castro afirmou que a retirada da data proposta anteriormente, para dezembro de
2021, foi feita a pedido do MEC .
"Foi um pedido do
MEC, por uma razão jurídica. A data de 31 de dezembro de 2021 estava ancorada
na medida provisória que estabelecia o estado de calamidade pública. Essa MP
termina agora, no fim do ano", explicou Castro.
Recentemente, o MEC
publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidades públicas e privadas. A medida foi
criticada. Dias depois, o MEC voltou atrás e alterou a data para 1º de
março, desde que respeitada a situação epidemiológica
de cada local.
Segundo a relatora, a
recomendação continuará a mesma: que escolas e universidades se cerquem dos
cuidados sanitários necessários e se esforcem para retomar as aulas
presenciais. As atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou
definitiva, caso a pandemia exija que as instituições de ensino permaneçam
fechadas.
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