EDITORIAL: Em decadência política ex-senador petista Lindbergh Faria consegue deferimento e poderá ser diplomado vereador no Estado do Rio de Janeiro

 

Eleito vereador do Rio, Lindbergh Farias (PT) foi condenado por improbidade enquanto prefeito de Nova Iguaçu (RJ)


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O “todo poderoso” Senador Lindberg Faria petista que azucrinavam o senado com seus gritos de histeria junto com Gleisi Hoffman depois de não ser reeleito senador, só lhes restou um consolo concorrer ao cargo de vereador, o primeiro degrau na carreira de quem deseja enveredar pelos caminhos da política.

Lindbergh concorreu nessas ultimas eleições municipais  subjudice porque o indeferimento de sua candidatura, pela 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense sob o entendimento de que ele estaria inelegível devido a condenação por improbidade administrativa em 2016.

O ex-senador, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias", em ato de propaganda irregular.

Para o TRE-RJ, no ato de promoção pessoal o ex-prefeito de Nova Iguaçu causou dano ao erário, expressamente demonstrado na sentença da ação de improbidade, e por consequência o enriquecimento ilícito.

A presença desses dois aspectos é premissa para que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato que tenha contra si condenação por improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa. Só um deles não basta, conforme confirmou o TSE recentemente.

Mas o petista em decadência e  ex-senador Lindbergh Farias  conseguiu se eleger  vereador do Rio de Janeiro e poderá ser diplomado no cargo em janeiro. Nesta quinta-feira (17/12), o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso da defesa do petista para deferir o pedido de candidatura.

Relator do recurso, o ministro Luís Felipe Salomão apontou que em nenhum dos trechos da condenação por improbidade reproduzidos pelo TER-RJ é possível extrair que Lindbergh enriqueceu ilicitamente com o ato de propaganda irregular. Mais do que isso, nem mesmo se impôs ressarcimento ao erário.

Assim, afastou a interpretação segundo a qual o simples fato da utilização da verba pública significa, por via transversa, o enriquecimento ilícito daquele que a utiliza. “Não há como afirmar que o dano reconhecido pelo acórdão acarreta automaticamente o enriquecimento”, concluiu o ministro Salomão.

O voto foi proferido já sob o clima do princípio da colegialidade, embora a tese tenha gerado divergência quando o TSE enfrentou o tema recentemente. O relator foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sergio Banhos, Alexandre de Moraes  e Marco Aurélio

“A conduta do recorrente é lamentável e espelha ofensa frontal ao princípio da impessoalidade. Mas daí a tirar uma inelegibilidade seria dar um passo demasiadamente largo. Não é toda ilegalidade que pode ser classificada como improbidade. E nem toda improbidade gera inelegibilidade”, disse o ministro Tarcísio.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem, presente qualquer uma dos elementos — lesão ao erário ou enriquecimento ilícito — incide a inelegibilidade da alínea L do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

REspe 0601087-35

 

Com informações da Revista Consultor jurídico

 

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