O ministro Ricardo Lewandowski, relator de ações sobre a vacina da covid-19
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Prof. Taciano Medrado
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta
quarta-feira (16) duas ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a
pandemia de covid-19 no país e que serão determinantes sobre a forma como o
poder público - União, estados ou municípios - conduzirão as ações de
imunização. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Uma das ações foi ajuizada pelo PDT e tenta garantir que estados e
municípios também possam determinar a vacinação compulsória, se julgarem
necessária. O pedido poderá resultar em decisão no mesmo sentido da que
garantiu aos entes subnacionais a prerrogativa de criar regras de quarentena sem
que elas pudessem ser suspensas por medidas federais.
A medida busca evitar eventual restrição da União, uma vez que o
presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a vacinação obrigatória.
Na ação, ajuizada em outubro, o
PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de
enfrentamento à pandemia, prevê que "as autoridades poderão adotar, no
âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de
vacinação".
Segundo o partido, a posição contra a obrigatoriedade da vacina vai no
sentido oposto ao que é defendido por médicos infectologistas, que consideram
que o seu emprego é fundamental para preservar vidas. Sustenta ainda que a
forma federativa de organização do estado brasileiro prevê a descentralização
do poder, o que descarta que o Ministério da Saúde seja o único responsável por
determinar uma campanha de vacinação.
Contra vacinação obrigatória
A outra ação é do PTB e pretende justamente o contrário: suspender esse
trecho de Lei 13.979, aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio
Executivo.
O partido sustenta que o artigo é inconstitucional já que existem
dúvidas e insegurança em relação à eficácia da vacina e seus possíveis efeitos
colaterais.
"O direito à vida e à liberdade, extraídos do caput do
artigo 5º da Carta Republicana, necessitam de maior proteção do
que os demais direitos, em especial o primeiro, pois sem a vida,
de nada adianta ter liberdade ou propriedade ou qualquer
outro direito assegurado", afirmou o PTB na ação.
Manifestações
Lewandowski pediu manifestação de diferentes órgãos sobre o tema e
avisou que não decidiria sozinho. Em documento enviado pela AGU
(Advocacia-Geral da União) ao STF, o governo argumentou que a União é a responsável
pelo Programa Nacional de Imunizações e por coordenar as ações em relação à
vacinação.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que os
estados poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19 em determinadas
situações, como por exemplo uma falta de ação do governo federal. As informações são do R7
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificaçã
Postar um comentário