JUÍZA CONDENA TRÊS PESSOAS POR ATAQUES A JORNALISTA MADELEINE LACSKO NAS REDES

 

Jornalista Madeleine Lacsko- foto reprodução Twitter 

Da: Redação
Prof.Taciano Medrado

Se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final.

Com esse entendimento, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), condenou três pessoas por ataques e ofensas postados nas redes sociais contra a jornalista Madeleine Lacsko. Nas ações, a jornalista alegou ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e credibilidade, o que provocou linchamento virtual.

Um dos réus a acusou de ter se valido de favores sexuais para ascensão profissional, enquanto os outros dois disseram que ela estaria participando de uma conspiração internacional para tornar o abuso sexual infantil uma conduta socialmente aceita. Madeleine pediu retratação e indenização por danos morais de R$ 20 mil de cada réu.
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Para a solução da questão, a magistrada afirmou ser importante analisar os princípios constitucionais consagrados na Constituição que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X) e da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX).

"A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação", afirmou.

Assim, a juíza concluiu que os três réus causaram prejuízos à honra e à imagem de Madeleine, gerando dever de indenizar. Ela fixou a reparação em R$ 10 mil para cada um dos réus e ainda determinou que eles retirem das redes sociais todas as postagens ofensivas contra a jornalista em até cinco dias. 

"Tal se deve como medida de desestimular a malsinada prática de propagação das fake news, que não encontram guarida na ordem jurídica brasileira, protetora senão daquelas informações alusivas a fatos que correspondam à realidade, ou pelo menos que, provavelmente sejam verdadeiros e que tanto prejuízo causam não apenas às pessoas ofendidas diretamente mas à toda sociedade", concluiu.

1006044-52.2020.8.26.0152
1006048-89.2020.8.26.0152
1006043-67.2020.8.26.0152

 

Com informações da Revista consultor Jurídico 


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