Regras para receber o auxílio
Conforme o PL 2099/20, ter direito ao auxílio permanente de R$
1.200, a mulher deve cumprir com as exigências listadas abaixo:
I - Deve ser maior de 18 anos de idade;
II - Não pode ter emprego formal ativo;
III - Ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
IV - Não pode estar recebendo benefício previdenciário ou
assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
V - Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico);
VI - Estar desempregada ou ser trabalhadora informal ou autônoma
ou ainda ser microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual do
Regime Geral de Previdência Social.
Como o auxílio poderá ser pago?
Caso o projeto seja aprovado e sem alterações, as mães solteiras poderão receber o dinheiro por meio de uma transferência eletrônica ao mês, sem custos, por conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil, ou seja, por qualquer instituição em que tenham conta.
Os órgãos federais seriam responsáveis por disponibilizar as informações necessárias para verificação dos requisitos para concessão do auxílio permanente de R$ 1.200.
Andamento do projeto
O PL 2099/20 ainda está em tramitação, ou seja, ainda não
está valendo. O texto foi encaminhado às comissões de Defesa dos Direitos da
Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de
Constituição e Justiça e de Cidadania para ser analisado.
Para obter mais informações, baixe o PL
2099/20 ou acesse o site da Agência Câmara de Notícias.
Fonte:
Agencia câmara
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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