A uma semana das eleições municipais, o
Tribunal de Contas da União divulgou levantamento que aponta que 3,8 mil
candidatos ao pleito de 2020 receberam parcela do auxílio emergencial residual
de forma irregular
São pessoas com patrimônio declarado à
Justiça Eleitoral de mais de R$ 300 mil e que não poderiam receber o benefício,
segundo a Medida Provisória que o instituiu. E pretendem concorrer aos cargos
de vereador, prefeito ou vice-prefeito no próximo dia 15.
O levantamento foi feito a pedido do
ministro Bruno Dantas após provocação do Ministério Público, que deu notícia de
que ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito que declararam mais de R$ 1
milhão em bens teriam recebido auxílio emergencial do governo.
O auxílio emergencial foi instituído
pela Lei 13.982/2020 com duração inicial de três meses, pagos entre maio e
agosto em parcelas no valor de R$ 600. A norma não estabeleceu limitação
de patrimônio para receber o benefício, apenas de renda familiar mensal e
rendimentos tributáveis
0,6% dos candidatos nas eleições de 2020
recebeu auxílio emergencial em desacordo com a MP que estendeu sua duração
Em setembro, o governo publicou a
Medida Provisória 1.000/2020 e criou o auxilio emergencial residual: estendeu o
pagamento até dezembro, reduziu o valor das parcelas a R$ 300 e instituiu
limite de patrimônio de R$ 300 mil para seu recebimento.
O TCU cruzou dados e concluiu que
10,7 mil candidatos com patrimônio declarado de pelo menos esse valor receberam
parcelas do auxílio emergencial. Desses, 1,3 mil declararam patrimônio de mais
de R$ 1 milhão
Esses candidatos são classificados
pelo TCU como "potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do
benefício, uma vez que há tão-somente indícios de que possuem renda
incompatível com as regras do programa"
Assim, expediu determinação para que
o Ministério da Cidadania fizesse revisão do benefício. Do cumprimento da ordem
concluiu-se que 3.858 beneficiários passaram para o auxílio emergencial
residual no mês de setembro, em flagrante descumprimento da MP 1.000/2020
A quantidade corresponde a 0,6%
do número de candidatos que pediu registro ao Tribunal Superior Eleitoral: 557,3
mil
Com
isso, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os
pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300
mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os
que receberam ou receberão por decisão judicial
Em
despacho, o ministro Bruno Dantas destaca ainda que não se pode descartar a
hipótese de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, além
de fraudes estruturadas com dados de terceiros.
Clique aqui para ler o
despacho do ministro Bruno Dantas
TC 016.827/2020-1
Com informações da Revista consultor jurídico
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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