Prof.Taciano Medrado
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira
(25), projeto de lei que aumenta a pena para quem cometer fraudes na internet
ou com o uso de dispositivos eletrônicos Com informações do Folha Press.
O texto foi aprovado em votação simbólica pelos senadores. A
proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta de autoria do senador Izalci Lucas
(PSDB-DF) altera o Código Penal brasileiro -decreto-lei 2.848, de 1940- para
acrescentar como furto qualificado as fraudes cometidas por meio de
dispositivos eletrônicos (como caixas eletrônicas ou máquinas de pagamento),
com ou sem violação de sistemas ou com "utilização de programa
malicioso"
"Eu só quero ressaltar que esse assunto
tomou corpo na reunião de líderes exatamente pelo momento da pandemia. Só no
auxílio emergencial foram 600 mil pessoas que sofreram fraudes; só no Whatsapp
agora, 11 milhões. Então, é golpe todos os dias", afirma o senado
O texto original previa pena de quatro a oito
anos para os autores da fraude. A proposta, no entanto, foi modificada pelo
relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e reduzida para de três a seis ano
O texto ainda prevê acréscimo de um terço da
pena para os casos em que as vítimas são pessoas idosas ou pessoas vulneráveis
No entanto, o relator também alterou o texto
original em relação a esse ponto para indicar que essa previsão de pena maior
só será possível para os casos em que a circunstância -a vítima ser uma pessoa
idosa- já ser de conhecimento do autor do crime
O aumento de pena também vale para fraudes cometidas por meio
de servidores situados no exterior.
"Os idosos são alvos fáceis, podendo se
desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A
mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis. Do mesmo modo, os
crimes cometidos por servidores situados para além das fronteiras brasileiras
são intrinsecamente mais graves, ante a dificuldade de sua apuração",
afirma o relator.
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