Foto reprodução TV Bahia
Da: Redação
Prof.Taciano Medrado
O
Conselho Estadual de Educação (CEE-BA) recomendou aos colégios particulares de
Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado, que suspendam as atividades
presenciais reiniciadas no último dia 3 de novembro, após decreto municipal.
Segundo o presidente da instituição, Paulo Gabriel Soledade Nacif, mesmo
privados, os colégios integram o Sistema Estadual de Educação e estão
subordinados ao conselho, que não autorizou o funcionamento. “Não vamos
assistir calados a nenhum tipo de desrespeito às nossas normas”,
garantiu.
Vigora em todo o território
baiano o Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020, com vigência até o
próximo dia 15, que impõe interrupção de todas as atividades presenciais nas
unidades de ensino públicas e privadas da Bahia, como medida preventiva à
proliferação da Covid-19. Já a Resolução nº 27/2020, complementada pela
Resolução n° 37/2020, versa sobre a autorização para que as unidades adotem o
ensino remoto, com aproveitamento de carga horária após restabelecimentos das
atividades de forma convencional. Nesta modalidade, 17 escolas particulares de
LEM receberam do CEE-BA autorização de funcionamento.
O Conselho não sabe a
quantidade exata de escolas naquele município que alteraram o regime de
conformação das atividades curriculares. “Eles não nos notificaram. Estamos
pedindo ainda informações às escolas e vamos verificar em quais circunstância que
está se dando esse processo”, pontua Nacif, que classifica a atitude como
“precipitada”.
O presidente da entidade também
explicou ao Bahia Notícias que, no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
estabelece a responsabilidade do ente federado em relação a cada escola e,
ainda que particulares, elas estão “subordinadas ao Conselho Estadual de
Educação”.
“Vamos solicitar que as escolas
nos informem em quais circunstâncias estão retornando e, em um segundo momento,
vamos tomar medidas, porque é o conselho quem autoriza o funcionamento das
escolas. Somos nós que damos a oficialidade, credenciamos e renovamos a
autorização das escolas e elas não podem trabalhar à revelia do Conselho de
Educação mais antigo do Brasil”, afirmou.
Nacif ratifica ainda o “poder legal”
conferido ao CEE-BA, que pode, caso venha a ser identificada alguma
irregularidade, “impedir a continuidade das atividades da escola”. Entretanto,
o presidente garantiu que essa não é “a preocupação” agora.
A retomada das atividades na
cidade foi autorizada pelo Decreto Municipal nº 347/2020, publicado no Diário
Oficial da prefeitura no dia 30 de outubro. O documento autorizou o retorno
gradativo das atividades escolares de educação infantil, fundamental e médio.
Este último retomou somente na segunda-feira (9). A volta das aulas presenciais
é facultativa e dá ao aluno ou responsáveis a escolha de permanecer com o
ensino remoto.
De acordo com avaliação de Nacif,
“não há relação legal” entre o decreto municipal e as escolas particulares,
pois os espaços privados de ensino estão vinculados ao Sistema Estadual e,
neste caso, deveriam manter o cumprimento da determinação estadual. É por este
motivo também que a recomendação do CCE-BA será feita diretamente às escolas,
sem a necessidade de passar pela gestão municipal ou pela pasta municipal da
Educação.
GOVERNO DO ESTADO É CONTRÁRIO
Na última segunda-feira (9), o secretário
estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, se manifestou contrariamente ao retorno às
aulas presenciais em colégios privados de Luís Eduardo Magalhães e, assim como
o CEE-BA, recomendou uma nova suspensão das atividades escolares. Segundo o
titular da pasta, a volta das escolas foi “prematura”.
Procurada pelo Bahia Notícias, a
Secretaria Estadual de Educação (SEC) respondeu primeiramente que “as aulas
presenciais na Educação Básica no Estado da Bahia permanecem suspensas” e que
“só devem ser retomadas mediante novo decreto governamental, considerando as
condições de segurança e indicação das autoridades de Saúde”. Depois,
consultada novamente pelo BN, informou que “já formalizou consulta à
Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre as medidas cabíveis”. O retorno das
atividades nas escolas de LEM já dura oito dias.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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