O juízo da 2ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da
Bahia negou provimento ao pedido de prorrogação da prisão temporária dos
envolvidos em investigação da PF sobre um suposto esquema de
sonegação de impostos que acumulou R$ 75 milhões em dívidas tributárias junto
ao fisco baiano.
Na última quarta-feira (14/10), a PF cumpriu mandados de busca e
apreensão em Salvador, Camaçari, Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos.
A operação é fruto de ação integrada do Ministério Público do Estado da
Bahia e as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública. O MP
investiga a movimentação de uma organização que atuava no comércio de alimentos
e pescados.
Conforme a investigação, um grupo de 15 empresas utilizava laranjas,
simulações de contratos e compras em nome de terceiros e empresas de fachada
cuja única função era emitir notas fiscais frias para evasão de receita e
sonegação fiscal.
Segundo o advogado Mathaus Agacci, que representa um dos
investigados, o argumento do MP para solicitar a prorrogação da prisão cautelar
era uma presunção de que os investigados iriam interferir nas oitivas dos
apontados "laranjas".
"A juíza indeferiu o pedido de prorrogação da custódia cautelar e
deferiu o pedido de revogação da prisão temporária — que ainda estava com prazo
de 5 dias vigente (eles ficaram apenas 2 dias presos). A decisão,
acertadamente, apontou que o MP se baseou em mera presunção de que os
investigados iriam interferir nos depoimentos que os laranjas prestarão",
afirmou.
0310489-10.2020.8.05.0001
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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