JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO PT CONTRA PREFEITO DE CURAÇÃ NO NORTE DA BAHIA

 

Prefeito de Curaçá-Ba , Pedro Oliveira - foto reprodução internet/Google

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

O juiz Paulo Ney de Araújo da  85ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de impugnação contra o prefeito e candidato à reeleição em Curaçá, no Sertão do São Francisco, Pedro Oliveira. 

Em sentença desta terça-feira (6), o magistrado desconsiderou a representação do PT de Curaçá. O partido pedia a remoção de conteúdo postado pelo prefeito nas redes sociais em que haveria associação à prefeitura. Segundo a impugnação manifestada pelo partido opositor, Pedro Oliveira teria violado as regras eleitorais ao usar, nos perfis dele no Facebook e Instagram, imagens do próprio em obras e serviços públicos realizados pelo Município.

Em sua defesa o prefeito Pedro Oliveira  afirmou que “o mero compartilhamento de fotos de ações enquanto gestor público, por si só, não tem a capacidade de atribuir o caráter de publicidade institucional”. 

Na decisão, o juiz acatou a defesa do gestor, afirmando que no caso não observou indícios de uso de dinheiro público na produção do material e afirmou que não verificou a incidência de abuso de autoridade

“Repita-se, não há pedido direto de voto, mas tão somente conteúdo que enaltece a pessoa do pré-candidato, o que é admissível e por sua natureza tem destinatários diversos daquelas que consistem em publicidade institucional", afirmou na sentença o Juiz.


 Com informações do Bahia Noticias 

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