Prefeito de Curaçá-Ba , Pedro Oliveira - foto reprodução internet/Google
Prof. Taciano Medrado
O juiz Paulo Ney de Araújo da 85ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de impugnação contra
o prefeito e candidato à reeleição em Curaçá, no Sertão do São Francisco, Pedro
Oliveira.
Em sentença desta terça-feira (6), o magistrado desconsiderou a representação do PT de Curaçá. O partido pedia a remoção de
conteúdo postado pelo prefeito nas redes sociais em que haveria associação à
prefeitura. Segundo a impugnação manifestada pelo partido opositor, Pedro
Oliveira teria violado as regras eleitorais ao usar, nos perfis dele no
Facebook e Instagram, imagens do próprio em obras e serviços públicos
realizados pelo Município.
Em sua defesa o prefeito Pedro Oliveira afirmou que “o mero
compartilhamento de fotos de ações enquanto gestor público, por si só, não tem
a capacidade de atribuir o caráter de publicidade institucional”.
Na decisão, o
juiz acatou a defesa do gestor, afirmando que no caso não observou indícios de
uso de dinheiro público na produção do material e afirmou que não verificou a
incidência de abuso de autoridade
“Repita-se, não há pedido direto de voto, mas tão somente conteúdo que
enaltece a pessoa do pré-candidato, o que é admissível e por sua natureza tem
destinatários diversos daquelas que consistem em publicidade institucional", afirmou na sentença o Juiz.
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