O sistema DivulgaCandContas já
pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar
informações de todos os candidatos que disputarão as Eleições 2020 nos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros
Cada candidato tem sua própria
página dentro do sistema com informações gerais como nome completo, partido
pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, e outros dados pessoais.
Além disso, há informações de interesse público como o plano de governo e a
declaração de bens do candidato, os valores que pretende gastar com a
candidatura bem como a prestação de contas com a arrecadação e os gastos
durante a campanha.
Para acessar, basta escolher a
região, em seguida a Unidade da Federação e, então, a busca por município. Após
visualizar a bandeira do município, é possível preencher no canto esquerdo o
cargo que pretende consultar.
Ao abrir a página, deve aparecer
a foto do candidato, que é a mesma foto que será mostrada na urna eletrônica na
hora da votação. No caso de candidatos a prefeito e vice-prefeito, dentro da
página do candidato há um link para a página de seu respectivo companheiro de
chapa.
Situação
do registro
A situação do registro do
candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está
concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para
definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três
os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado
na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida,
“aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de
registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o
processo está tramitando e aguarda análise.
Após o
processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado
“apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de
elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido
acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato
aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o
registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido
com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o
registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz;
contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão.
Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado
como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou
“cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado
ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e
aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema
a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato
teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”,
quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não
conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado
pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Com informações do STE
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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