JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE BLOGUEIRO SE ABSTENHA DE PUBLICAR MATÉRIAS COM FALSAS ACUSAÇÕES CONTRA CANDIDATO A VICE-PERFEITO , MAS NEGA PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE QUALQUER PUBLICAÇÃO;.

foto reprodução internet/Google

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

O  Excelentíssimo Juiz  Eleitoral do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos determinou em juízo preliminar, que o editor do Blog Opará, Ênio Silva, se abstenha de produzir e veicular matérias que acusam o candidato a vice-prefeito, Charles Leão (PP), de ter cometido crimes como agressão à mulher, tortura, formação de quadrilha e roubo.

Ainda segundo a decisão do Magistrado : por importar em cerceio da liberdade de opinião e crítica, assegurados constitucionalmente, fica INDEFERIDO o pedido de impor proibição aos primeiro e segundo representados de publicar qualquer conteúdo, seja ele ofensivo ou não, à pessoa do representante, até por que, se a matéria publicada configurar a prática de crime, os seus divulgadores serão responsabilizados criminalmente”

 

Veja a decisão 

PROCESSO: 0600089-79.2020.6.05.0048 - REPRESENTAÃ⁄Ã…O - Decisão.pdf


Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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