Da redação
Prof. Taciano Medrado
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negou
provimento a um mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito
de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros (PSC) contra decisão do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que “proibiu a
realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração
em Pernambuco, para as Eleições 2020.
Em sua fundamentação, o magistrado
pondera o momento excepcionalidade que envolve as eleições deste ano. "A
responsabilidade por combater o coronavírus não repousa apenas nas mãos das
autoridades, mas passa pela conscientização da população e, no que tange à
disputa eleitoral – essencial à democracia –, pelo esforço e comprometimento
dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em
respeito às medidas de contenção de novas infecções, dando prevalência às
plataformas que, por sua natureza, não induzam risco à população",
afirmou
O ministro também cita os
"inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e pelas redes sociais,
evidenciando patente e disseminada negligência com os parâmetros de
segurança" e "distanciamento mínimo entre pessoas e da
utilização de máscaras". Portanto, o juiz anota que o Tribunal "resolveu
agir a tempo de evitar um quadro de recrudescimento da pandemia, arrimado no já
aludido parecer sanitário".
Contudo, o magistrado defiriu, em menor
escala, a medida liminar exclusivamente para "determinar ao Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que proceda a uma periódica
reavaliação do quadro que embasou a edição da Resolução n. 372/2020 e
que a autoridade sanitária estadual se manifeste de forma dinâmica sobre a
ratificação, ou não, do Parecer.
fonte: folhaPe
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