Da: Redação
Prof. Taciano Medrado
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
emitiu decisão liminar com a suspensão imediata do retorno das aulas
presenciais nas escolas estaduais de Pernambuco. A decisão foi proferida na
manhã desta terça-feira (6) pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
Dr. Augusto Napoleão Sampaio Angelim. As aulas presenciais estão suspensas no
Estado desde 18 de março, por causa da pandemia de Covid-19.
A ação para suspensão do retorno das aulas
presenciais foi solicitada à Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação de Pernambuco (Sintepe). A decisão considera que a suspensão das
atividades deve ser mantida "até que se adotem as medidas necessárias para
garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a
criação de uma Comissão Setorial".
O Sintepe afirma que permanece em defesa da
saúde e da vida dos trabalhadores, da comunidade escolar e dos
familiares. A decisão do juiz considera o retorno às aulas no Amazonas,
onde se constatou a contaminação de centenas de trabalhadores. "[O fato
sintetiza] o argumento de que não existe NENHUMA SEGURANÇA para retorno dessas
atividades e que é patente o risco à saúde e à vida dos trabalhadores em
educação e de suas famílias", diz o texto da decisão.
A retomada das aulas presenciais também foi
suspensa. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (5) pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
A Folha de Pernambuco entrou em
contato com a Secretaria de Educação e Esportes para repercutir a liminar. A
pasta informou que não foi comunicada oficialmente sobre a liminar e que não
comenta decisões judiciais.
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